Stenio Pereira Scaramuzza x Daniel Dos Santos e outros
Número do Processo:
1001330-39.2022.5.02.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001330-39.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: STENIO PEREIRA SCARAMUZZA RECLAMADO: SVG COMERCIO E SERVICO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ccaad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. #id:d4e9f74 - Considerando que os veículos que tiveram a penhora #id:1538b67 deferida não foram localizados e que os veículos indicados pela exequente no ID d4e9f74 são de propriedade de terceiros estranhos ao processo, nada há a deferir quanto ao requerimento formulado. Intime-se a parte reclamante para apresentar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SVG COMERCIO E SERVICO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI