Processo nº 10013306920258260218
Número do Processo:
1001330-69.2025.8.26.0218
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001330-69.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Cesar Domingos Ferreira - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CESAR DOMINGOS FERREIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do mérito, para condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. Sobre os valores devidos, deverá incidir correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela (data em que deveria ter ocorrido o pagamento), aplicando-se o IPCA-E e, juros desde a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, calculados nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE. 870.947/SE, parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21, a partir do qual o débito será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), cujo índice acumulado mensalmente deverá incidir até o efetivo pagamento. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 11 da Lei nº12.153/09, não há reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001330-69.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Cesar Domingos Ferreira - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite(m)-se a(s) requerida(s), por meio do Portal Eletrônico, para que, querendo, apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-a(s) de que, caso tenha(m) proposta(s) de acordo para o caso em pauta, poderá(ão) ofertá-la(s) em preliminar na própria contestação, salientando-se, ainda, que a apresentação da proposta de conciliação não induzirá à confissão (ENUNCIADO Nº 76 do FONAJEF). Int. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA SILVESTRE (OAB 465512/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Guilherme Oliveira Silvestre (OAB 465512/SP) Processo 1001330-69.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cesar Domingos Ferreira - Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite(m)-se a(s) requerida(s), por meio do Portal Eletrônico, para que, querendo, apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-a(s) de que, caso tenha(m) proposta(s) de acordo para o caso em pauta, poderá(ão) ofertá-la(s) em preliminar na própria contestação, salientando-se, ainda, que a apresentação da proposta de conciliação não induzirá à confissão (ENUNCIADO Nº 76 do FONAJEF). Int. Advogados(s): Guilherme Oliveira Silvestre (OAB 465512/SP)