George Alexandre Rodrigues Alencar e outros x Instituto Brasileiro De Controle Do Cancer
Número do Processo:
1001331-12.2024.5.02.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001331-12.2024.5.02.0023 : GEORGE ALEXANDRE RODRIGUES ALENCAR : INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd4d81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA Vistos. Foi determinada a realização de perícia médica, e foi alertado o reclamante de que deveria comparecer ao local indicado pelo perito, sob pena de preclusão da prova (Id. 1c7dddb). A perícia médica foi agendada para o dia 14/04/2025. Foram intimadas as partes (Id. d416f5f). A perita médica informa que o reclamante não compareceu ao exame médico pericial (Id. ff14c25) Decido. Em face do que foi acima relatado, declaro a preclusão da prova pericial médica requerida. À Secretaria, para cancelamento da perícia médica no sistema. Outrossim, verifico que há impugnação ao laudo pericial técnico no documento de Id. 94ae368. Intime-se o perito técnico para que apresente os esclarecimentos no prazo de 10 dias. Intimem-se. Intimem-se os peritos por meio do sistema. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER