Denize Bautista Marques x Esho Empresa De Servicos Hospitalares S.A. e outros
Número do Processo:
1001331-28.2023.5.02.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001331-28.2023.5.02.0320 RECORRENTE: DENIZE BAUTISTA MARQUES RECORRIDO: SAO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA SS LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a04dc62, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pelas 1ª (SÃO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA) e 4ª (INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER) reclamadas e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. CONHECER do apelo interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que os honorários sucumbenciais por ela devidos sejam calculados no percentual de 5% sobre o valor liquidado dos pedidos julgados totalmente improcedentes. No mais, resta mantida a r. sentença recorrida, na forma da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001331-28.2023.5.02.0320 RECORRENTE: DENIZE BAUTISTA MARQUES RECORRIDO: SAO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA SS LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a04dc62, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pelas 1ª (SÃO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA) e 4ª (INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER) reclamadas e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. CONHECER do apelo interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que os honorários sucumbenciais por ela devidos sejam calculados no percentual de 5% sobre o valor liquidado dos pedidos julgados totalmente improcedentes. No mais, resta mantida a r. sentença recorrida, na forma da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEISA SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA.
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)