Denize Bautista Marques x Esho Empresa De Servicos Hospitalares S.A. e outros

Número do Processo: 1001331-28.2023.5.02.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Turma
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001331-28.2023.5.02.0320 RECORRENTE: DENIZE BAUTISTA MARQUES RECORRIDO: SAO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA SS LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a04dc62, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pelas 1ª (SÃO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA) e 4ª (INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER) reclamadas e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. CONHECER do apelo interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que os honorários sucumbenciais por ela devidos sejam calculados no percentual de 5% sobre o valor liquidado dos pedidos julgados totalmente improcedentes. No mais, resta mantida a r. sentença recorrida, na forma da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001331-28.2023.5.02.0320 RECORRENTE: DENIZE BAUTISTA MARQUES RECORRIDO: SAO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA SS LTDA E OUTROS (3) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a04dc62, que teve como resultado:  Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pelas 1ª (SÃO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA) e 4ª (INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER) reclamadas e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. CONHECER do apelo interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que os honorários sucumbenciais por ela devidos sejam calculados no percentual de 5% sobre o valor liquidado dos pedidos julgados totalmente improcedentes. No mais, resta mantida a r. sentença recorrida, na forma da fundamentação. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEISA SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA.
  4. 04/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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