Leandro De Souza Nora x Madalena Moraes e outros
Número do Processo:
1001331-50.2015.5.02.0468
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - EditalÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001331-50.2015.5.02.0468 : LEANDRO DE SOUZA NORA : M.B.LINO.X COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: MADALENA MORAES O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, INTIMA MADALENA MORAES, acerca do DESPACHO Id 59507a6 proferido na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe nº 1001331-50.2015.5.02.0468, apresentada pelo(a) RECLAMANTE LEANDRO DE SOUZA NORA contra a RECLAMADA M.B.LINO.X COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - ME, CNPJ: 16.480.965/0001-69; MADALENA MORAES, CPF: 634.497.308-00; MARTA MORAES BARBOSA LINO, CPF: 051.142.228-80. O referido documento poderá ser consultado integralmente pela página ttps://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25041110094320500000395947956. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de abril de 2025. DANIELE NASCIMENTO CORREA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MADALENA MORAES
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15/04/2025 - EditalÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001331-50.2015.5.02.0468 : LEANDRO DE SOUZA NORA : M.B.LINO.X COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: MARTA MORAES BARBOSA LINO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, INTIMA MARTA MORAES BARBOSA LINO, acerca do DESPACHO Id 59507a6 proferido na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe nº 1001331-50.2015.5.02.0468, apresentada pelo(a) RECLAMANTE LEANDRO DE SOUZA NORA contra a RECLAMADA M.B.LINO.X COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - ME, CNPJ: 16.480.965/0001-69; MADALENA MORAES, CPF: 634.497.308-00; MARTA MORAES BARBOSA LINO, CPF: 051.142.228-80. O referido documento poderá ser consultado integralmente pela página ttps://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25041110094320500000395947956. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de abril de 2025. DANIELE NASCIMENTO CORREA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA MORAES BARBOSA LINO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001331-50.2015.5.02.0468 : LEANDRO DE SOUZA NORA : M.B.LINO.X COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59507a6 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Diante do despacho de id 39b9761, dos depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil abaixo discriminado(s), e conforme planilha de cálculos: -Do depósito de R$ 837,64, em 04/02/2025; -Do depósito de R$ 877,59, em 20/02/2025; -Do depósito de R$ 877,59, em 27/03/2025: Libere-se em favor do(a) autor(a): o total dos depósitos. Registrem-se os dados bancários do(a) autor(a) ao id a0325d2. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumprido, aguardem-se os demais depósitos referentes à penhora sobre o benefício previdenciário do sócio executado. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de abril de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DE SOUZA NORA