Jardins De Guarulhos x Roberto Carlos De Souza
Número do Processo:
1001333-40.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP), Eduardo Tournier Bordin (OAB 249023/SP) Processo 1001333-40.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jardins de Guarulhos - Exectdo: Roberto Carlos de Souza - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 173/174) e, por consequência, suspendo a execução pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação. Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas. Anote-se a suspensão no sistema. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Eduardo Tournier Bordin (OAB 249023/SP), Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) Processo 1001333-40.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jardins de Guarulhos - Exectdo: Roberto Carlos de Souza - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 173/174) e, por consequência, suspendo a execução pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação. Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas. Anote-se a suspensão no sistema. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Eduardo Tournier Bordin (OAB 249023/SP), Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) Processo 1001333-40.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jardins de Guarulhos - Exectdo: Roberto Carlos de Souza - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 173/174) e, por consequência, suspendo a execução pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação. Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas. Anote-se a suspensão no sistema. Intime-se.