Caio Amaral De Oliveira x Itaú Administradora De Consórcios Ltda

Número do Processo: 1001333-84.2025.8.26.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001333-84.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caio Amaral de Oliveira - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, e, no mérito, rejeito-os porque não vislumbro, no caso concreto, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Desta feita, mantenho a decisão de fls. 142/142 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: MUNIK VICHETINI DE PAULA (OAB 346036/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001333-84.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caio Amaral de Oliveira - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Certidão supra: Vistos. 1 - Julgo DESERTO o recurso interposto por Caio Amaral de Oliveira, tendo em vista que a o preparo não foi efetuado em obediência aos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, do artigo 4º, incisos I e II e § 1º e § 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, atualizada pela Lei Estadual nº 15.855/2015, do Enunciado 80 do XXXVIII FONAJE, Enunciado 08 do 4º Colégio Recursal da Capital, bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria geral da Justiça. Ademais, sobre o tema, formou-se entendimento majoritário, aprovado no FOJESP, in verbis: "Enunciado 40: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil." "Enunciado 82: No Sistema dos Juizados Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do Código Processo Civil." 2 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por Itaú Administradora de Consórcios S.A., no efeito devolutivo. 3 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias. 4 - Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), MUNIK VICHETINI DE PAULA (OAB 346036/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Munik Vichetini de Paula (OAB 346036/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP) Processo 1001333-84.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Amaral de Oliveira - Reqdo: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, e, no mérito, rejeito-os porque não vislumbro, no caso concreto, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Desta feita, mantenho a sentença proferida tal como lançada. Intime-se.
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