Processo nº 10013346320258260103
Número do Processo:
1001334-63.2025.8.26.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Caconde - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caconde - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001334-63.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Joelma Aparecida da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. Anote-se. Considerando o advento da Lei 14.331/2022, é caso de realização de perícia. Assim, por ora, determino a realização da prova pericial, para o que, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, bem como diante da edição da Resolução 305/14 do C.J.F., nomeio LANE OLIVEIRA MAIA NETO para a realização da perícia, bem como para responder aos quesitos das partes e aos do juízo, a seguir formulados: 1) a parte autora sofre de enfermidade incapacitante? Qual? 2) Essa incapacidade é parcial ou total, temporária ou permanente? 3) Informe o perito acerca da data provável do início da incapacidade, cujo laudo deverá ser apresentado nos autos no prazo de vinte dias. Fixo os honorários do perito em R$ 1.629,03 (um mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), tendo em vista a qualidade técnica do perito, bem como do laudo que apresenta, além da quantidade quesitos elaborados pela parte, notadamente os do requerido, que onera sobremaneira o trabalho do expert. Para a realização de estudo social, nomeio perita ANA CAROLINA DE SOUZA (caarolsouzaa@live.com), cujo laudo deverá ser apresentado nos autos no prazo de vinte dias. Fixo os honorários do perito em R$ 1.086,02 (um mil e oitenta e seis reais e dois centavos), nos mesmo moldes acima. Faculto a apresentação de quesitos pelas partes no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARIA CAROLINE ROCHA (OAB 485852/SP), BARBARA BEATRIZ DE FARIA BASILLI (OAB 321606/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caconde - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001334-63.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Joelma Aparecida da Silva - Nos termos do artigo 10o., da Portaria 1/2025, deste Juízo, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: : a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Devem ser desconsiderados desta relação os documentos já apresentados. - ADV: BARBARA BEATRIZ DE FARIA BASILLI (OAB 321606/SP), MARIA CAROLINE ROCHA (OAB 485852/SP)