Generosa Ramos Fidalgo x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
1001335-17.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001335-17.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Generosa Ramos Fidalgo - BANCO PAN S.A. - Proc. 2025/000414 - 3ª Vara. Vistos. Ab initio, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001335-17.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Generosa Ramos Fidalgo - BANCO PAN S.A. - *Ciência às partes quanto ao ofício recebido de fls. 156/165. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 1001335-17.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Generosa Ramos Fidalgo - Reqdo: BANCO PAN S.A. - *Fls. 92/151: Manifeste-se a requerente em réplica face a contestação apresentada pela requerida.