Processo nº 10013362020208110008
Número do Processo:
1001336-20.2020.8.11.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1001336-20.2020.8.11.0008 Requerente: KESIA VICENTE GOMES MORAES Requerido: MAMUD NAZME DE ASSIS SHARIF e outros Vistos. Considerando as informações constantes no ofício do Detran-MT (ID 196595495), que atesta a inexistência de gravame financeiro ativo sobre o veículo Renault/Duster, placa OWI9145, afasta-se a alegação de impenhorabilidade por alienação fiduciária. Dessa forma, determino a penhora sobre o referido veículo via sistema Renajud. Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, a ser cumprido no endereço dos executados: Rua 16 (ou Flor de Maio), Quadra 20, casa 24, Cohab Jardim Primavera, Várzea Grande/MT, CEP 78.132-662. Quanto aos valores anteriormente desbloqueados, expeça-se alvará em favor da parte executada, nos termos da decisão de id. 170764160. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Processo sigiloso
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