Elektro Redes S/A e outros x Elektro Redes S.A

Número do Processo: 1001338-63.2024.8.26.0547

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 28ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001338-63.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Elektro Redes S.A - Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, com resolução de mérito à luz do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para os fins de condenar a ré ao pagamento do valor pleiteado na inicial de R$3.928,26, a título de indenização por dano material, corrigido monetariamente desde o desembolso, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou