Christiana Maura Stabile Moura x Joaquim Simões Júnior Me e outros
Número do Processo:
1001339-15.2025.8.26.0288
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ituverava - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ituverava - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001339-15.2025.8.26.0288 (apensado ao processo 1000209-87.2025.8.26.0288) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Christiana Maura Stabile Moura - Joaquim Simões Júnior Me e outro - Republicado em razão de ausência de publicação aos patronos de um dos embargados: Vistos. Recebo os embargos para discussão. Anote-se. Certifique-se nos autos principais. No caso dos autos, a medida pretendida (deferimento da liminar "para imediato levantamento da constrição) possui caráter satisfativo e irreversível, fato que obsta seu deferimento neste momento processual, nos termos do artigo 300, §3º do CPC.Dessa forma, não sendo adequada a concessão da medidainaudita altera parte, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se o embargado para contestar em 15 dias, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua defensor nos autos principais, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte embargante. Int.. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o embargado Joaquim Simões Júnior ME devidamente citado, na pessoa de seu patrono. Para fins de citação do embargado Matheus, proceda a embargante à complementação do valor da Guia recolhida a fls. 57, visto que a diligência com oficial de justiça no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros é de 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência, devendo ainda especificar qual endereço deseja ser objeto de primeira diligência, no prazo de cinco dias). - ADV: VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP), DOUGLAS FERREIRA BORBA (OAB 357947/SP), LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ituverava - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001339-15.2025.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Christiana Maura Stabile Moura - Vistos. Providencie-se o apensamento junto aos autos da execução mencionado às fls.01. No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Destarte, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício de gratuidade a quem não faz jus, concedo à parte autora o prazo de dez (10) dias para comprovar documentalmente a alegada necessidade, trazendo aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos, bem como cópia da sua última declaração de imposto de renda; caso contrário, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP)