I. U. S. A. x V. L. E T. L.
Número do Processo:
1001339-65.2023.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001339-65.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.U.S. - V.L.T. e outros - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com/sem reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo: Marcio Schelman Velten ; Valeria Rodrigues Pego ; L.r. Pego Transportes e Logistica Ltda ; L.r. Pego Solucoes Transportes e Logistica Ltda ; Fortcargo Transportes Ltda ; Velten S/A ; Velten Logística e Transporte Ltda ; Valor atualizado: R$ 3.387.861,14 (junho/25). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 15 dias. No mais, defiro a penhora sobre o registro da marca - Processo nº 906040078 de fls. 1346/1347, pertencentes à executada, Velten Logística e Transporte Ltda. - EPP, CNPJ nº 05.593.147/0001-56. Serve esta decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Oficie-se ao INPI comunicando a constrição sobre a marca, bem como para averbação da presente penhora. Servirá, ainda, a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser instruído com os documentos de fls. 1346/1347, para cumprimento da ordem pelo Instituto, no prazo de 20 dias, sob pena de Desobediência. A resposta deverá ser encaminhada diretamente nos autos ou através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br em formato pdf. Caberá ao patrono da exequente comprovar o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias. Fica intimada a executada, na pessoa do advogado, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. Int. - ADV: LUIZ MONICO COMERIO (OAB 10844/ES), LUIZ MONICO COMERIO (OAB 10844/ES), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), LUIZ MONICO COMERIO (OAB 10844/ES)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001339-65.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.U.S. - V.L.T. e outros - Vistos. Fls. 1340/1347: expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados, conforme solicitado. Providencie a z. Serventia a pesquisa Renajud. Para análise do pedido de penhora de ativos financeiros das filiais e de marca, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como recolher as custas para a prática do ato. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, e instruída com os documentos pertinentes, serve como ofício à XP Investimentos CCTVM S/A. Consigno tratar-se de REITERAÇÃO ao ofício de fls. 1164, estabelecendo-se o prazo de 15 dias para cumprimento da determinação judicial, sob pena de Desobediência. A resposta deverá ser encaminhada diretamente nos autos ou através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br em formato pdf. Caberá ao patrono do exequente comprovar o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias, sob pena de não serem deferidas outras diligências para localização de bens. Int. - ADV: LUIZ MONICO COMERIO (OAB 10844/ES), LUIZ MONICO COMERIO (OAB 10844/ES), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), LUIZ MONICO COMERIO (OAB 10844/ES)