Schubert Araujo Silva x Alexandre Guimaraes Regueiro Taboada e outros
Número do Processo:
1001340-25.2024.5.02.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001340-25.2024.5.02.0006 : SCHUBERT ARAUJO SILVA : VALERIA LISBOA PORTELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c7729 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Quanto ao pedido de penhora de imóvel, incialmente, no prazo de 20 dias, para não incidir em excesso de execução, indique sobre qual dos bens apontados requer que recaia a constrição. No mesmo prazo, aponte o(a) exequente, em 15 dias: nome do(a) sócio(a) executado(a), proprietário do bem, indicando, inclusive, o local exato na matrícula onde consta como tal, bem como o percentual que lhe pertence; número da matrícula do bem e CRI; id e folhas da matrícula do imóvel; endereço completo do imóvel; número de contribuinte do imóvel (pra fins de pesquisa de débito de IPTU); se o imóvel é vaga de garagem, terreno/lote, apartamento ou casa; se existem coproprietários, qualificando-os; se existem credores hipotecários e/ou fiduciários, qualificando-o; se é necessário a expedição de ofícios para pesquisas de débitos condominiais, informando, desde logo, o endereço da administradora, se o caso. Ainda, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá o(a) exequente proceder a pesquisa dos bens imóveis arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados (Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado ou na página do E.TRT da 2ª Região, em Serviços> Leilões> Resultados), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Por fim, no mesmo prazo, visando o direcionamento efetivo da presente execução, em sendo o caso, apresente informações pormenorizadas quanto às penhoras já anotadas na matrícula do imóvel indicado para constrição, esclarecendo, em sendo o caso, sobre eventuais impedimentos legais, colaborando, assim, para que não sejam praticados atos sem utilidade. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SCHUBERT ARAUJO SILVA