Hailton Goncalves Junior x Pallmann Do Brasil Industria E Comercio Ltda

Número do Processo: 1001340-27.2024.5.02.0264

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001340-27.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: HAILTON GONCALVES JUNIOR RECLAMADO: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0d08d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário     DESPACHO     Vistos, etc. Intime-se a reclamada para comprovar a baixa na CTPS do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, conforme sentença, sob pena de multa equivalente ao salário base do obreiro. Ademais, apresente o(a) reclamante, em 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entenda devidos, inclusive com a demonstração do IR e INSS (cota empregado e empregador), sob pena de sobrestamento do feito, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, permaneçam os autos sobrestados. DIADEMA/SP, 22 de maio de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HAILTON GONCALVES JUNIOR
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001340-27.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: HAILTON GONCALVES JUNIOR RECLAMADO: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0d08d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário     DESPACHO     Vistos, etc. Intime-se a reclamada para comprovar a baixa na CTPS do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, conforme sentença, sob pena de multa equivalente ao salário base do obreiro. Ademais, apresente o(a) reclamante, em 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entenda devidos, inclusive com a demonstração do IR e INSS (cota empregado e empregador), sob pena de sobrestamento do feito, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, permaneçam os autos sobrestados. DIADEMA/SP, 22 de maio de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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