Jeova Da Silva Chagas x Construfacil Empreiteira De Mao De Obra Eireli - Me e outros

Número do Processo: 1001341-85.2022.5.02.0715

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001341-85.2022.5.02.0715 RECLAMANTE: JEOVA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CONSTRUFACIL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 23 de julho de 2025. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA   DESPACHO     Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, (realizados através do sistema PJE CALC) nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Deverá apresentar, inclusive, valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. A obrigação de fazer constante da sentença de id xxxxx (anotação/retificação da CTPS do autor) deverá ser cumprida pela reclamada junto à CTPS digital do reclamante e comprovada nos autos no prazo de xx dias, sob pena de multa, nos termos da Sentença. Caso o reclamante não possua CTPS digital, deverá no prazo de 05 dias providenciar a juntada da CTPS física em Secretaria a fim de possibilitar o cumprimento da obrigação. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - POLIMOVI CONSTRUCOES LTDA
  3. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001341-85.2022.5.02.0715 RECLAMANTE: JEOVA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CONSTRUFACIL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 23 de julho de 2025. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA   DESPACHO     Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, (realizados através do sistema PJE CALC) nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Deverá apresentar, inclusive, valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. A obrigação de fazer constante da sentença de id xxxxx (anotação/retificação da CTPS do autor) deverá ser cumprida pela reclamada junto à CTPS digital do reclamante e comprovada nos autos no prazo de xx dias, sob pena de multa, nos termos da Sentença. Caso o reclamante não possua CTPS digital, deverá no prazo de 05 dias providenciar a juntada da CTPS física em Secretaria a fim de possibilitar o cumprimento da obrigação. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.
  4. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001341-85.2022.5.02.0715 RECLAMANTE: JEOVA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CONSTRUFACIL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 23 de julho de 2025. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA   DESPACHO     Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, (realizados através do sistema PJE CALC) nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Deverá apresentar, inclusive, valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. A obrigação de fazer constante da sentença de id xxxxx (anotação/retificação da CTPS do autor) deverá ser cumprida pela reclamada junto à CTPS digital do reclamante e comprovada nos autos no prazo de xx dias, sob pena de multa, nos termos da Sentença. Caso o reclamante não possua CTPS digital, deverá no prazo de 05 dias providenciar a juntada da CTPS física em Secretaria a fim de possibilitar o cumprimento da obrigação. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HANEI MINORU INCORPORADORA E DESENVOLVEDORA IMOBILIARIA LTDA
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