Maria Do Carmo Jacinto Da Silva x Real E Benemerita Associacao Portuguesa De Beneficencia
Número do Processo:
1001341-90.2023.5.02.0314
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001341-90.2023.5.02.0314 : MARIA DO CARMO JACINTO DA SILVA : REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db05b13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO/SP, 18 de abril de 2025. DANIELE FERNANDES MORENO DESPACHO Vistos, etc. #id:2fe4a7e Ante o requerimento da reclamada, e em atenção ao princípio da celeridade (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/88), defiro o parcelamento do valor restante da execução em 06 parcelas mensais, todo dia 16 de cada mês, ou dia útil subsequente, nos termos do art. 916 do CPC. Ao optar pelo parcelamento, a reclamada renuncia ao direito de opor embargos, na forma do art. 916, §6º do CPC. Consigne-se que a falta de pagamento das parcelas acarretará a aplicação do §5º do referido artigo. Libere-se ao reclamante o valor já depositado, até o limite do seu crédito líquido. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO JACINTO DA SILVA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001341-90.2023.5.02.0314 : MARIA DO CARMO JACINTO DA SILVA : REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db05b13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO/SP, 18 de abril de 2025. DANIELE FERNANDES MORENO DESPACHO Vistos, etc. #id:2fe4a7e Ante o requerimento da reclamada, e em atenção ao princípio da celeridade (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/88), defiro o parcelamento do valor restante da execução em 06 parcelas mensais, todo dia 16 de cada mês, ou dia útil subsequente, nos termos do art. 916 do CPC. Ao optar pelo parcelamento, a reclamada renuncia ao direito de opor embargos, na forma do art. 916, §6º do CPC. Consigne-se que a falta de pagamento das parcelas acarretará a aplicação do §5º do referido artigo. Libere-se ao reclamante o valor já depositado, até o limite do seu crédito líquido. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA