Helena Aparecida Rosa De Ávila x Austa Clinica Assistencia Médica Hospitalar Ltda

Número do Processo: 1001343-12.2023.8.26.0615

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tanabi - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tanabi - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001343-12.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Helena Aparecida Rosa de Ávila - Austa Clinica Assistencia Médica Hospitalar Ltda - Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do E. Tribunal. Sem prejuízo, uma vez que a parte requerida resultou como sucumbente na presente ação, e considerando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme prevê o Provimento CG n.º 29/2021 do E. TJSP, à vista da nova redação do Art. 1.098, §5º, das NSCGJ, deve a parte requerida então arcar com as despesas/custas processuais incidentes na espécie. Para tanto, certifique a Serventia o cálculo/valor a ser recolhido no caso concreto e, após, por ato ordinatório, intimem-se a parte requerida, via DJE, para que providencie o integral recolhimento das aludidas despesas/custas processuais, conforme o referido cálculo, no prazo de até 30 dias, comprovando-se nestes autos, sob pena de não o fazendo, ser realizada a inscrição na dívida ativa pública. Providencie-se o necessário. No mais, como já houve o cadastramento de incidente de cumprimento de sentençaem apenso, oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), MARCOS TADEU GAMBERA (OAB 343818/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)