Luis Fernando Gomes Mimo e outros x Centro De Estudos E Pesquisas Dr Joao Amorim

Número do Processo: 1001343-29.2024.5.02.0701

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACPCiv 1001343-29.2024.5.02.0701 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c20ec proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 07 de julho de 2025. FABIO AKIRA PEREIRA NAGATA   DESPACHO   Vistos, etc. Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, o Juízo redesigna a audiência para o dia 06/10/2025, às 8h45min, com a finalidade de nova tentativa de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL e para delimitação de eventuais provas a serem produzidas em audiência. O comparecimento das partes é obrigatório, sob pena de preclusão da produção da prova oral, de encerramento da instrução processual e de designação de julgamento do processo no estado em que se encontra. O Juízo esclarece às partes que a única finalidade da próxima audiência será a de tentativa de conciliação e de delimitação de prova com as penalidades acima elencadas, não havendo qualquer ato de colheita de provas na ocasião. No mais, mantenho as determinações anteriores. Link de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86859089096?pwd=M1YvT2hQMVliY0xrbHV2d2JIUnJQdz09 ID da Reunião: 868 5908 9096 Senha: vtsps01 Na hipótese de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara do Trabalho por meio eletrônico (vtsps01@trtsp.jus.br), por telefone (11-3738-8141) e por WhatsApp (11-93040-7289). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACPCiv 1001343-29.2024.5.02.0701 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bc978 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, eu, Ana Maria dos Santos Lopes, Técnico Judiciário, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. João Felipe Pereira de Sant'anna. À elevada apreciação de V. Exa. Em 22/05/2025.   DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de ação de natureza coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo em face de Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim, em que se pretende o pagamento de diferenças a título de adicional de insalubridade em grau máximo para todos os empregados substituídos processualmente que prestam serviços à Reclamada nos locais de prestação de serviços indicados na petição inicial da ação trabalhista. À análise. A pretensão de reconhecimento de exposição do empregado a agente insalubre exige a realização de perícia técnica no local da prestação de serviços, fato que, diante da quantidade de locais de prestação de serviços indicados na petição inicial, inviabiliza a realização da prova técnica, com precisão e exatidão neste processo. Nesse sentido, com a finalidade de promover o prosseguimento da presente ação trabalhista, garantindo-se o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório e evitando eventual tumulto processual que possa prejudicar a celeridade processual diante da grande quantidade de locais a serem vistoriados, entendo necessária a limitação da matéria a ser analisada para que a prova pericial seja reduzida a somente um local de prestação de serviços, determinando-se a extinção do processo em relação aos demais locais de prestação de serviços, devendo a parte Autora ajuizar nova ação em relação aos demais locais. Dessa forma, delibero no seguinte sentido: 1. ante o exposto, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito em relação aos locais abaixo indicados, conforme descrito na petição inicial, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil: "UBS ALTO DA RIVIERA - AVENIDA PROFESSOR MÁRIO MAZAGÃO, nº 194 ALTO DA RIVIERA AMAE CAPAO REDONDO - AVENIDA COMENDADOR SANT'ANNA, nº 774 CAPÃO REDONDO UBS/PAI JARDIM MARACA - RUA FERES BECHARA, nº 506 CAPÃO REDONDO UBS LUAR DO SERTAO - RUA LUAR DO SERTÃO, nº 980 CHÁCARA SANTA UBS CIDADE IPAVA - AVENIDA TAQUANDAVA, nº 31 CIDADE IPAVA UBS HORIZONTE AZUL - RUA ALBERGATI CAPACELLI, nº 2200 HORIZONTE AZUL UBS PARQUE DO ENGENHO II - AVENIDA DOM RODRIGO SANCHES, nº 700 JARDIM AMÁLIA UBS JARDIM MAGDALENA - RUA VITORIANO PALHARES, nº 221 JARDIM AMÁLIA UBS JARDIM ARACATI - RUA FRANCISCO HOMEM DE ELREI, nº 87 JARDIM ARACATI AMA/UBS JARDIM CAPELA - RUA BARÃO DE PAIVA MANSO, S/N JARDIM CAPELA AMA ESPECIALIDADES JD SAO LUIZ - RUA LUÍS ANTÔNIO VERNEY, nº 98 JARDIM CASABLANCA UBS JARDIM COMERCIAL - RUA DA COSTA NOVA DO PRADO, nº 92 JARDIM COMERCIAL UBS JARDIM COIMBRA - ESTRADA DO M'BOI MIRIM, nº 3301 JARDIM DAS FLORES UBS JARDIM ELEDY - RUA SEBASTIÃO ADVÍNCULA DA CUNHA, nº 470 JARDIM ELEDY UBS JARDIM GERMANIA - RUA JOÃO FUGULIN, nº 338 JARDIM GERMÂNIA UBS CHACARA SANTA MARIA - RUA CICLADES, nº 250 JARDIM GUARUJÁ UBS JARDIM HERCULANO - RUA IGNÁCIO LIMAS, nº 11 JARDIM HERCULANO UBS JARDIM MACEDONIA - RUA SORIANO DE ALBUQUERQUE, nº 77 JARDIM MACEDÔNIA UBS JARDIM NAKAMURA - RUA MANUEL VÍTOR DE JESUS, nº 811 JARDIM NAKAMURA UBS JARDIM CAICARA - RUA SERAFIM ALVARES, nº 46 JARDIM SÃO MANOEL UBS JARDIM SAO BENTO - RUA JOÃO ROBALO, nº 64 JARDIM SORAIA UBS/HOSPITAL DIA II VERA CRUZ - AVENIDA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, nº 379 JARDIM VERA CRUZ UBS JARDIM SANTA MARGARIDA - RUA CAPÃO REDONDO, nº 175 JD SANTA MARGARIDA UBS PARQUE DO LAGO - ESTRADA DA BARONESA, nº 1000 PARQUE DO LAGO UBS VILA CALU - ESTRADA DO M'BOI MIRIM, nº 10416 PARQUE DO LAGO UBS JARDIM GUARUJA - RUA JOÃO DE ALMADA, nº 25 PARQUE INDEPENDÊNCIA UBS JARDIM PARANAPANEMA - RUA PIETRO DA MILANO, nº 100 PARQUE INDEPENDÊNCIA UBS JARDIM VALQUIRIA - AVENIDA CARLOS LACERDA, nº 3093 PIRAJUSSARA AMA/UBS PRQ NOVO SANTO AMARO - R. PORTA DO PRADO, nº 18 PRQ N S AMARO UBS SANTA LUCIA - RUA CARMELO CALI, nº 26 VILA SANTA LÚCIA".   2. DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA Tendo em vista a pretensão formulada pelo Sindicato-Autor de apuração de adicional de insalubridade (grau de exposição), determina-se a realização de perícia para apuração da existência ou não dessa, facultando-se às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Nomeio o Perito do Juízo, Sr. LUÍS FERNANDO GOMES MIMO, mimopericias@gmail.com, telefone (11) 99910-8471, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de laudo, contados a partir do protocolo do agendamento da data da vistoria pelo perito nomeado. A vistoria será realizada no seguinte local: "AMA/UBS PARQUE FERNANDA - RUA ERNESTO SOARES FILHO, nº 301 PARQUE FERNANDA", primeiro local indicado na petição inicial da ação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias, a Reclamada deverá anexar ao processo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO referentes ao período imprescrito dos contratos de trabalho ou justificar a não-apresentação dos documentos, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. O Perito designado pelo Juízo será intimado da nomeação via sistema. O Perito do Juízo deverá informar, mediante protocolo no processo, dia e hora em que as diligências serão realizadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da nomeação. As partes serão intimadas do agendamento da vistoria via Diário Oficial. Faculta-se às partes e aos assistentes técnicos o acompanhamento da diligência, devendo entrar em contato diretamente com o Perito do Juízo. Solicita-se que o Perito do Juízo atente para o cumprimento do prazo concedido. Após a apresentação do laudo pelo Perito do Juízo, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá intimar as partes a se manifestar, via Diário Oficial, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, o Perito do Juízo será intimado a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Prestados os esclarecimentos, será dada vista às partes, que poderão manifestar-se no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias.   DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO   Designo audiência para o dia 14/07/2025, às 10h00min, para nova tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL e para delimitação de eventuais provas a serem produzidas em audiência. Link  de acesso:  https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86859089096? pwd=M1YvT2hQMVliY0xrbHV2d2JIUnJQdz09 ID da Reunião: 868 5908 9096 Senha: vtsps01   Saliento que o comparecimento das partes é obrigatório, sob pena de preclusão da produção da prova oral, de encerramento da instrução processual e de designação de julgamento do processo no estado em que se encontra. O Juízo esclarece às partes que a única finalidade da próxima audiência será a de tentativa de conciliação e de delimitação de provas com as penalidades acima elencadas, não havendo qualquer ato de colheita de provas na ocasião. Intimem-se as partes e o Perito nomeado. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACPCiv 1001343-29.2024.5.02.0701 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bc978 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, eu, Ana Maria dos Santos Lopes, Técnico Judiciário, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. João Felipe Pereira de Sant'anna. À elevada apreciação de V. Exa. Em 22/05/2025.   DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de ação de natureza coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo em face de Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim, em que se pretende o pagamento de diferenças a título de adicional de insalubridade em grau máximo para todos os empregados substituídos processualmente que prestam serviços à Reclamada nos locais de prestação de serviços indicados na petição inicial da ação trabalhista. À análise. A pretensão de reconhecimento de exposição do empregado a agente insalubre exige a realização de perícia técnica no local da prestação de serviços, fato que, diante da quantidade de locais de prestação de serviços indicados na petição inicial, inviabiliza a realização da prova técnica, com precisão e exatidão neste processo. Nesse sentido, com a finalidade de promover o prosseguimento da presente ação trabalhista, garantindo-se o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório e evitando eventual tumulto processual que possa prejudicar a celeridade processual diante da grande quantidade de locais a serem vistoriados, entendo necessária a limitação da matéria a ser analisada para que a prova pericial seja reduzida a somente um local de prestação de serviços, determinando-se a extinção do processo em relação aos demais locais de prestação de serviços, devendo a parte Autora ajuizar nova ação em relação aos demais locais. Dessa forma, delibero no seguinte sentido: 1. ante o exposto, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito em relação aos locais abaixo indicados, conforme descrito na petição inicial, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil: "UBS ALTO DA RIVIERA - AVENIDA PROFESSOR MÁRIO MAZAGÃO, nº 194 ALTO DA RIVIERA AMAE CAPAO REDONDO - AVENIDA COMENDADOR SANT'ANNA, nº 774 CAPÃO REDONDO UBS/PAI JARDIM MARACA - RUA FERES BECHARA, nº 506 CAPÃO REDONDO UBS LUAR DO SERTAO - RUA LUAR DO SERTÃO, nº 980 CHÁCARA SANTA UBS CIDADE IPAVA - AVENIDA TAQUANDAVA, nº 31 CIDADE IPAVA UBS HORIZONTE AZUL - RUA ALBERGATI CAPACELLI, nº 2200 HORIZONTE AZUL UBS PARQUE DO ENGENHO II - AVENIDA DOM RODRIGO SANCHES, nº 700 JARDIM AMÁLIA UBS JARDIM MAGDALENA - RUA VITORIANO PALHARES, nº 221 JARDIM AMÁLIA UBS JARDIM ARACATI - RUA FRANCISCO HOMEM DE ELREI, nº 87 JARDIM ARACATI AMA/UBS JARDIM CAPELA - RUA BARÃO DE PAIVA MANSO, S/N JARDIM CAPELA AMA ESPECIALIDADES JD SAO LUIZ - RUA LUÍS ANTÔNIO VERNEY, nº 98 JARDIM CASABLANCA UBS JARDIM COMERCIAL - RUA DA COSTA NOVA DO PRADO, nº 92 JARDIM COMERCIAL UBS JARDIM COIMBRA - ESTRADA DO M'BOI MIRIM, nº 3301 JARDIM DAS FLORES UBS JARDIM ELEDY - RUA SEBASTIÃO ADVÍNCULA DA CUNHA, nº 470 JARDIM ELEDY UBS JARDIM GERMANIA - RUA JOÃO FUGULIN, nº 338 JARDIM GERMÂNIA UBS CHACARA SANTA MARIA - RUA CICLADES, nº 250 JARDIM GUARUJÁ UBS JARDIM HERCULANO - RUA IGNÁCIO LIMAS, nº 11 JARDIM HERCULANO UBS JARDIM MACEDONIA - RUA SORIANO DE ALBUQUERQUE, nº 77 JARDIM MACEDÔNIA UBS JARDIM NAKAMURA - RUA MANUEL VÍTOR DE JESUS, nº 811 JARDIM NAKAMURA UBS JARDIM CAICARA - RUA SERAFIM ALVARES, nº 46 JARDIM SÃO MANOEL UBS JARDIM SAO BENTO - RUA JOÃO ROBALO, nº 64 JARDIM SORAIA UBS/HOSPITAL DIA II VERA CRUZ - AVENIDA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, nº 379 JARDIM VERA CRUZ UBS JARDIM SANTA MARGARIDA - RUA CAPÃO REDONDO, nº 175 JD SANTA MARGARIDA UBS PARQUE DO LAGO - ESTRADA DA BARONESA, nº 1000 PARQUE DO LAGO UBS VILA CALU - ESTRADA DO M'BOI MIRIM, nº 10416 PARQUE DO LAGO UBS JARDIM GUARUJA - RUA JOÃO DE ALMADA, nº 25 PARQUE INDEPENDÊNCIA UBS JARDIM PARANAPANEMA - RUA PIETRO DA MILANO, nº 100 PARQUE INDEPENDÊNCIA UBS JARDIM VALQUIRIA - AVENIDA CARLOS LACERDA, nº 3093 PIRAJUSSARA AMA/UBS PRQ NOVO SANTO AMARO - R. PORTA DO PRADO, nº 18 PRQ N S AMARO UBS SANTA LUCIA - RUA CARMELO CALI, nº 26 VILA SANTA LÚCIA".   2. DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA Tendo em vista a pretensão formulada pelo Sindicato-Autor de apuração de adicional de insalubridade (grau de exposição), determina-se a realização de perícia para apuração da existência ou não dessa, facultando-se às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Nomeio o Perito do Juízo, Sr. LUÍS FERNANDO GOMES MIMO, mimopericias@gmail.com, telefone (11) 99910-8471, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de laudo, contados a partir do protocolo do agendamento da data da vistoria pelo perito nomeado. A vistoria será realizada no seguinte local: "AMA/UBS PARQUE FERNANDA - RUA ERNESTO SOARES FILHO, nº 301 PARQUE FERNANDA", primeiro local indicado na petição inicial da ação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias, a Reclamada deverá anexar ao processo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO referentes ao período imprescrito dos contratos de trabalho ou justificar a não-apresentação dos documentos, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. O Perito designado pelo Juízo será intimado da nomeação via sistema. O Perito do Juízo deverá informar, mediante protocolo no processo, dia e hora em que as diligências serão realizadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da nomeação. As partes serão intimadas do agendamento da vistoria via Diário Oficial. Faculta-se às partes e aos assistentes técnicos o acompanhamento da diligência, devendo entrar em contato diretamente com o Perito do Juízo. Solicita-se que o Perito do Juízo atente para o cumprimento do prazo concedido. Após a apresentação do laudo pelo Perito do Juízo, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá intimar as partes a se manifestar, via Diário Oficial, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, o Perito do Juízo será intimado a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Prestados os esclarecimentos, será dada vista às partes, que poderão manifestar-se no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias.   DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO   Designo audiência para o dia 14/07/2025, às 10h00min, para nova tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL e para delimitação de eventuais provas a serem produzidas em audiência. Link  de acesso:  https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86859089096? pwd=M1YvT2hQMVliY0xrbHV2d2JIUnJQdz09 ID da Reunião: 868 5908 9096 Senha: vtsps01   Saliento que o comparecimento das partes é obrigatório, sob pena de preclusão da produção da prova oral, de encerramento da instrução processual e de designação de julgamento do processo no estado em que se encontra. O Juízo esclarece às partes que a única finalidade da próxima audiência será a de tentativa de conciliação e de delimitação de provas com as penalidades acima elencadas, não havendo qualquer ato de colheita de provas na ocasião. Intimem-se as partes e o Perito nomeado. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001343-29.2024.5.02.0701 : SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de9182 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, eu, Ana Maria dos Santos Lopes, Técnico Judiciário, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. João Felipe Pereira de Sant'Anna. À elevada apreciação de V. Exa. Em 25/04/2025.   DESPACHO   Vistos, etc. Considerando as unidades de saúde descritas na petição inicial, diante do teor da manifestação da Ré por meio da petição de id. 8ad7007 e ante a complexidade da vistoria a ser realizada, venha o processo concluso para deliberações. Nesse sentido, diante da proximidade da audiência, determino a redesignação da audiência de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 14/07/2025, às 10h00min, mantidas as cominações presentes na ata de audiência de id. 58d5c14. Link de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86859089096?pwd=M1YvT2hQMVliY0xrbHV2d2JIUnJQdz09 ID da Reunião: 868 5908 9096 Senha: vtsps01 Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001343-29.2024.5.02.0701 : SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de9182 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, eu, Ana Maria dos Santos Lopes, Técnico Judiciário, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. João Felipe Pereira de Sant'Anna. À elevada apreciação de V. Exa. Em 25/04/2025.   DESPACHO   Vistos, etc. Considerando as unidades de saúde descritas na petição inicial, diante do teor da manifestação da Ré por meio da petição de id. 8ad7007 e ante a complexidade da vistoria a ser realizada, venha o processo concluso para deliberações. Nesse sentido, diante da proximidade da audiência, determino a redesignação da audiência de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 14/07/2025, às 10h00min, mantidas as cominações presentes na ata de audiência de id. 58d5c14. Link de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86859089096?pwd=M1YvT2hQMVliY0xrbHV2d2JIUnJQdz09 ID da Reunião: 868 5908 9096 Senha: vtsps01 Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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