Wagner De Lima x Fundacao Instituto De Ensino Para Osasco
Número do Processo:
1001344-96.2018.5.02.0386
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juízo Auxiliar em Execução
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juízo Auxiliar em Execução | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO 1001344-96.2018.5.02.0386 : WAGNER DE LIMA : FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca59ef5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Juízo Auxiliar em Execução do TRT 2. SAO PAULO/SP, data abaixo. MERCEDES VIANA PINHEIRO DESPACHO Trata-se de reclamante habilitado na Reunião de Execuções UNIFIEO, por ter atos executórios anteriores à data de publicação da Portaria n. 11 de 2022. Intimadas as partes acerca da atualização monetária carreada pela Vara do Trabalho de Origem, silentes permaneceram, aceitando-as tacitamente. Tendo em vista que se trata de Regime Especial e Execução Forçada, conforme o Art. 175 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, privilegiar-se-ão os créditos alimentares, segundo Decisão proferida nos autos do Processo Piloto (Id c6caed4). Ou seja, grave-se o alvará apenas com os valores líquidos dos créditos alimentares. Ficam, então, pendentes os créditos tributários devidos à União Federal. Ainda, conforme Decisão de Id c6caed4 do processo piloto, verificou-se que, na conta do antigo Pedido de Providência nº 1005220-82.2020.5.02.0000, foi assinado alvará no valor de R$ 13.305.923,78. Todavia, compensou na conta do Processo Piloto o valor de R$ 13.811.317,11, em decorrência dos juros bancários pelo período de abril a setembro de 2022. Assim, para chegar ao produto entre o valor gravado (R$ 13.305.923,78) e o valor compensado (13.811.317,11), este Juízo utilizou a regra matemática das grandezas diretamente proporcionais. Explica-se, 13.305.923,78 estariam para 100% à medida que 13.811.317,11 para X, resultando em 103,7982581168821 % ou 1,037982581168821. Tanto é que a prova real de 13.305.923,78*1,037982581168821 resulta em 13.811.317,11. Logo, para não implicar prejuízo aos reclamantes habilitados, a Secretaria se utilizará do valor devido multiplicado por 1,037982581168821 na hora de gravar o alvará, já que cessados os juros trabalhistas legais com o depósito de 07/04/2022, mas devidos os juros bancários desde a referida data. À Secretaria, que se inicie o procedimento de alvará, gravando os valores líquidos de natureza alimentar, multiplicando-se os valores corrigidos até 07/04/2022 por 1,037982581168821 (64.619,61; 8.004,94), transferindo da conta vinculada do processo piloto a conta judicial dos presentes autos. Para otimizar o pagamento, intime-se o reclamante para apresentar a conta bancária e os respectivos dados para depósito. Após compensados os valores na conta judicial destes autos, tornem conclusos os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO