M. M. C. x P. S. Da S. F. e outros
Número do Processo:
1001345-90.2023.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001345-90.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.C. - P.S.S.F. - - R.M.F. - - S.S.S. - Vistos. Observo que a matéria levantada nos embargos retro não tem cabimento de ser analisada na via estreita dos embargos declaratórios, que têm requisitos próprios - omissão, contradição ou obscuridade - o que não se vislumbra. No mais busca o embargante dar nítido caráter infringente aos embargos, querendo na verdade, a reforma da decisão. Não acenou com qualquer omissão, obscuridade ou contradição, simplesmente demonstrando inconformismo com o teor da decisão, que deve ser manifestado pelo recurso processual próprio, que não este. Rejeito, pois, os embargos. Intimem-se. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), ENIO DA SILVA MARIANO (OAB 394302/SP)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001345-90.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.C. - P.S.S.F. - - R.M.F. - - S.S.S. - Vistos. Sobre os embargos retro apresentados, manifeste-se a embargada (requerido) no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ENIO DA SILVA MARIANO (OAB 394302/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001345-90.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.C. - P.S.S.F. - - R.M.F. - - S.S.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por Maurício Marques Caldeira em face de Rafela Melo Ferrari, Paulo Sergio da Silva Ferrari e Silvana de Souza Silva. Ante a sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. C. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), ENIO DA SILVA MARIANO (OAB 394302/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)