Fernando Crisostomo Pereira x Cleber Silva De Oliveira e outros

Número do Processo: 1001346-11.2022.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Terceira Turma Recursal
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001346-11.2022.8.11.0003. REQUERENTE: FERNANDO CRISOSTOMO PEREIRA REQUERIDO: OSVALDO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEBER SILVA DE OLIVEIRA Vistos, etc. Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do exequente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez. Portanto, como a parte exequente foi intimada a comparecer em audiência e ficou inerte, bem como não apresentou qualquer justificativa plausível, o processo deve ser extinto, conforme art. 51, I, da Lei n° 9.099/95: “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] Cabe ressaltar que no âmbito do Juizado Especial, a presença das partes nas audiências é obrigatória (Enunciado nº 20 do FONAJE) e, em caso de ausência do exequente em qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 prevê a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado nº 28, do FONAJE. DETERMINO o levantamento da penhora do bem imóvel, realizada nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
  3. 29/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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