Fernando Crisostomo Pereira x Cleber Silva De Oliveira e outros
Número do Processo:
1001346-11.2022.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001346-11.2022.8.11.0003. REQUERENTE: FERNANDO CRISOSTOMO PEREIRA REQUERIDO: OSVALDO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEBER SILVA DE OLIVEIRA Vistos, etc. Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do exequente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez. Portanto, como a parte exequente foi intimada a comparecer em audiência e ficou inerte, bem como não apresentou qualquer justificativa plausível, o processo deve ser extinto, conforme art. 51, I, da Lei n° 9.099/95: “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] Cabe ressaltar que no âmbito do Juizado Especial, a presença das partes nas audiências é obrigatória (Enunciado nº 20 do FONAJE) e, em caso de ausência do exequente em qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 prevê a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado nº 28, do FONAJE. DETERMINO o levantamento da penhora do bem imóvel, realizada nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
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29/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)