Paulo Cesar De Melo x Edificio Helbor Offices Imperatriz Leopoldina e outros
Número do Processo:
1001346-28.2024.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001346-28.2024.5.02.0072 : PAULO CESAR DE MELO : MMV SERVICES CUSTOMIZED ORGANIZACAO E APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22cea8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23 de abril de 2025. Denise P R Meister DECISÃO Cálculos são impugnados com cálculos, não tendo assim procedido a reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante, retificados, e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 2.788,76, sendo R$ 2.549,95 correspondentes ao principal, vigentes em 01/03/2025 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 238,81, vigentes em 01/03/2025, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Descontos Previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se . ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 1.306,75 em 13 meses, correspondentes a 56,07% sobre o principal). Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 122,99 para 01/03/2025. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 480,69 para 01/03/2025. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução. Honorários Advocatícios no valor de R$ 139,44 para 01/03/2025 (05% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Honorários Advocatícios no valor de R$ 1.281,03 para 01/03/2025 e atualizáveis até a data do pagamento, pelo reclamante à 1ª reclamada, ficando com a exigibilidade suspensa (art. 769, CLT c/c art. 15, CPC). Custas processuais já recolhidas, id 750432e. Consigno a existência de depósito recursal, id 8d56b58, BB (R$ 5.000,00 para 18/11/2024 por MMV SERVICES CUSTOMIZED ORGANIZAÇÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME). Em caso de inadimplemento da primeira reclamada, desde já, determino a responsabilização subsidiária da segunda, EDIFÍCIO HELBOR OFFICES IMPERATRIZ LEOPOLDINA, CNPJ: 22.955.557/0001-19. INTIME-SE a primeira reclamada, MMV SERVICES CUSTOMIZED ORGANIZAÇÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ: 10.677.464/0001-90, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados. Na inércia da primeira reclamada, intime-se o reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIFICIO HELBOR OFFICES IMPERATRIZ LEOPOLDINA
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