Maria Do Carmo Da Conceição x Banco Panamericano S/A
Número do Processo:
1001346-50.2024.8.26.0673
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Flórida Paulista - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001346-50.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo da Conceição - Banco Panamericano S/A - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO em face de BANCO PAN S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, permanecendo tal suspensão enquanto perdurarem os requisitos legais. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)