Eduardo Suzushi Kuwabara e outros x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1001348-28.2020.5.02.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001348-28.2020.5.02.0075 RECLAMANTE: GENI SELMA SOUSA AMORIM RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d97e3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 11/07/2025. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - NOS TERMOS DAS ADC'S 58 e 59 Vistos, etc. (x) Homologo os cálculos de ID d2e2435, do(a): ( ) reclamada (x) reclamante AÇÃO DISTRIBUÍDA EM : 14/12/2020 FIXO O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO ATÉ 01/06/2025 APLICAÇÃO DO IPCA ATÉ 13/12/2020 APLICAÇÃO DA SELIC A PARTIR DE 14/12/2020 Principal …………………..……..R$ 28.814,58 Juros……………..………….……..R$ 12.883,02 Soma……………………………..…R$ 41.697,60 Custas em 24/11/2023………..R$ 600,00 INSS reclamada…..…………….R$ 859,63 FGTS(Principal).………………….R$ - FGTS (Juros)….…………………….R$ - Multas..…………………………..….R$ - Hon.advocatícios 20%……..….R$ 8.339,52 DEDUÇÕES DO AUTOR INSS RECLAMANTE………………….R$ 200,22 IR…………………………………………….R$ - OBSERVAÇÕES: Acolho por corretos os cálculos da reclamante, tendo em vista que estão de acordo com o julgado e com os documentos acostados aos autos. A 1ª reclamada é revel. A 2ª reclamada responde de forma subsidária. Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais (engenheiro e médico), conforme determinado em sentença. Com fulcro no artigo 830 do CPC, determino a imediata expedição de ofício ao Banco Central (Bacen) em face da 1ª reclamada, visando a satisfação integral do crédito, cabendo aqui mencionar que à executada restará facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa, em sede de eventuais Embargos à Execução. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.