Processo nº 10013488020248260071
Número do Processo:
1001348-80.2024.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001348-80.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. 1. Na esteira do que restou determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 126/127, providencie a Serventia as pesquisas de endereços da executada junto aos sistemas RENAJUD e SIEL. 2. Com a(s) resposta(s) nos autos, intime-se a exequente para que se manifeste a respeito, postulando o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 3. No eventual silêncio da credora, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 65. Dilig. Int. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001348-80.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. 1. Na esteira do que restou decidido no segundo parágrafo da decisão proferida às fls. 126/127, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas lá determinadas (RENAJUD e CPFL), comprovando o pagamento de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), em consonância com o art. 9º do Provimento CSM 2684/2023. 2. Isso não se verificando, cumpra-se o item 2 da decisão proferida às fls. 65. Int. Dilig. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)