Alessandro Manuel Fernandes x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
1001350-92.2024.5.02.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO ROT 1001350-92.2024.5.02.0063 RECORRENTE: ALESSANDRO MANUEL FERNANDES RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a09bb proferida nos autos. Recurso Adesivo ROT 1001350-92.2024.5.02.0063 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TELEFONICA BRASIL S.A. VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) Recorrido: Advogado(s): ALESSANDRO MANUEL FERNANDES THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (SP338780) RECURSO DE: TELEFONICA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2025 - Id db829b2; recurso apresentado em 27/06/2025 - Id 0cc5bb8). Regular a representação processual (Id 11fb647 , 8ddf7d9 , 46834c8 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 1cadc6d ; Custas processuais pagas no RR: id7cbd738 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Contudo, o excerto transcrito nas razões recursais foi extraído da sentença, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA. Nas razões do recurso de revista, a primeira reclamada transcreveu trecho da sentença sobre o tema sob o qual se insurge. Deixou, dessa forma, de observar o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão, acórdão regional, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo a demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1002119-88.2017.5.02.0017, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 18/12/2020). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /akg SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO 1001350-92.2024.5.02.0063 : ALESSANDRO MANUEL FERNANDES : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:4832ad5 SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO MANUEL FERNANDES
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO 1001350-92.2024.5.02.0063 : ALESSANDRO MANUEL FERNANDES : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:4832ad5 SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.