Bruna Alves Pinto e outros x Jrt - Estruturas Em Concreto Armado Ltda e outros

Número do Processo: 1001353-84.2022.5.02.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001353-84.2022.5.02.0041 : FABIO AMARAL DE OLIVEIRA : JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776ffaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que os EXPEDIENTES PARA A CENTRAL DE HASTAS, nos termos do Provimento GP nº 07/2021, são: data da penhora: 01/04/2025executado proprietário do bem: THIAGO PINA MARQUE, CPF: 389.330.928-46 (sócio)auto de penhora e avaliação e depósito:  Id 2051690;auto de depósito ou despacho nomeando fiel depositário: Id a0f6507;despacho que determinou a realização do leilão, com fixação do lance mínimo: presente despacho;páginas INFOSEG e DETRAN: Ids 0c91d7b, d078714  e  7359fc4;outros interessados a notificar: JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA, CNPJ:29.183.631/0001-75 (tem advogado) São Paulo, 11 de abril de 2025. JOSE ROBERTO DE MOURA JUNIOR   DESPACHO Vistos. Homologo a avaliação de Id 2051690. Declaro subsistente a penhora. Encaminhem-se os autos à Central de Hastas Públicas para designação de leilão, observadas as formalidades necessárias e os dados acima certificados, sendo que o agendamento  da hasta deverá ser efetuado com maior brevidade de modo a coibir o aumento das despesas de estadia junto pátio do Detran, o que prejudicaria a eficácia do leilão. Fixo, desde já, o lance mínimo em 100% do valor da avaliação e estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO AMARAL DE OLIVEIRA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001353-84.2022.5.02.0041 : FABIO AMARAL DE OLIVEIRA : JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776ffaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que os EXPEDIENTES PARA A CENTRAL DE HASTAS, nos termos do Provimento GP nº 07/2021, são: data da penhora: 01/04/2025executado proprietário do bem: THIAGO PINA MARQUE, CPF: 389.330.928-46 (sócio)auto de penhora e avaliação e depósito:  Id 2051690;auto de depósito ou despacho nomeando fiel depositário: Id a0f6507;despacho que determinou a realização do leilão, com fixação do lance mínimo: presente despacho;páginas INFOSEG e DETRAN: Ids 0c91d7b, d078714  e  7359fc4;outros interessados a notificar: JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA, CNPJ:29.183.631/0001-75 (tem advogado) São Paulo, 11 de abril de 2025. JOSE ROBERTO DE MOURA JUNIOR   DESPACHO Vistos. Homologo a avaliação de Id 2051690. Declaro subsistente a penhora. Encaminhem-se os autos à Central de Hastas Públicas para designação de leilão, observadas as formalidades necessárias e os dados acima certificados, sendo que o agendamento  da hasta deverá ser efetuado com maior brevidade de modo a coibir o aumento das despesas de estadia junto pátio do Detran, o que prejudicaria a eficácia do leilão. Fixo, desde já, o lance mínimo em 100% do valor da avaliação e estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou