Bruna Alves Pinto e outros x Jrt - Estruturas Em Concreto Armado Ltda e outros
Número do Processo:
1001353-84.2022.5.02.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001353-84.2022.5.02.0041 : FABIO AMARAL DE OLIVEIRA : JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776ffaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que os EXPEDIENTES PARA A CENTRAL DE HASTAS, nos termos do Provimento GP nº 07/2021, são: data da penhora: 01/04/2025executado proprietário do bem: THIAGO PINA MARQUE, CPF: 389.330.928-46 (sócio)auto de penhora e avaliação e depósito: Id 2051690;auto de depósito ou despacho nomeando fiel depositário: Id a0f6507;despacho que determinou a realização do leilão, com fixação do lance mínimo: presente despacho;páginas INFOSEG e DETRAN: Ids 0c91d7b, d078714 e 7359fc4;outros interessados a notificar: JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA, CNPJ:29.183.631/0001-75 (tem advogado) São Paulo, 11 de abril de 2025. JOSE ROBERTO DE MOURA JUNIOR DESPACHO Vistos. Homologo a avaliação de Id 2051690. Declaro subsistente a penhora. Encaminhem-se os autos à Central de Hastas Públicas para designação de leilão, observadas as formalidades necessárias e os dados acima certificados, sendo que o agendamento da hasta deverá ser efetuado com maior brevidade de modo a coibir o aumento das despesas de estadia junto pátio do Detran, o que prejudicaria a eficácia do leilão. Fixo, desde já, o lance mínimo em 100% do valor da avaliação e estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO AMARAL DE OLIVEIRA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001353-84.2022.5.02.0041 : FABIO AMARAL DE OLIVEIRA : JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776ffaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que os EXPEDIENTES PARA A CENTRAL DE HASTAS, nos termos do Provimento GP nº 07/2021, são: data da penhora: 01/04/2025executado proprietário do bem: THIAGO PINA MARQUE, CPF: 389.330.928-46 (sócio)auto de penhora e avaliação e depósito: Id 2051690;auto de depósito ou despacho nomeando fiel depositário: Id a0f6507;despacho que determinou a realização do leilão, com fixação do lance mínimo: presente despacho;páginas INFOSEG e DETRAN: Ids 0c91d7b, d078714 e 7359fc4;outros interessados a notificar: JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA, CNPJ:29.183.631/0001-75 (tem advogado) São Paulo, 11 de abril de 2025. JOSE ROBERTO DE MOURA JUNIOR DESPACHO Vistos. Homologo a avaliação de Id 2051690. Declaro subsistente a penhora. Encaminhem-se os autos à Central de Hastas Públicas para designação de leilão, observadas as formalidades necessárias e os dados acima certificados, sendo que o agendamento da hasta deverá ser efetuado com maior brevidade de modo a coibir o aumento das despesas de estadia junto pátio do Detran, o que prejudicaria a eficácia do leilão. Fixo, desde já, o lance mínimo em 100% do valor da avaliação e estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JRT - ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO LTDA