Processo nº 10013574920258260510
Número do Processo:
1001357-49.2025.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo 1001357-49.2025.8.26.0510 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Ricardo Ercilio Stabelini - Vistos. Verifico que não houve o recolhimento das custas iniciais devidas para o processamento da demanda (fls. 59). Assim, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição. Ainda, com fundamento no art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003, provimento CSM nº 2.739/2024 e Enunciado 13 doComunicado CG nº 424/2024, DETERMINO a intimação do autor, por carta AR, para recolhimento do valor de R$185,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ, código 224-0. Em caso de não recolhimento, proceda-se à inscrição na dívida ativa. Ao final, encaminhem-se os autos ao distribuidor. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP)