Processo nº 10013577920258260306

Número do Processo: 1001357-79.2025.8.26.0306

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001357-79.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ronaldo de Lima Rosa - 3. À vista do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar a parte autora a importância de R$ 10.099,32 (dez mil e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora a contar da citação. Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
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