Alan Soares Machado e outros x Empresa Gontijo De Transportes Limitada
Número do Processo:
1001359-86.2024.5.02.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001359-86.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALAN SOARES MACHADO RECLAMADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500fb9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 01ª Vara do Trabalho de Guarulhos – SP, com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: No mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela reclamante, ALAN SOARES MACHADO, contra a reclamada EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, nos termos da fundamentação acima. Concedo a justiça gratuita à parte autora. Fixo em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais) os honorários periciais técnicos a serem custeados pela União, na forma da tabela descrita no ATO GP/CR Nº 02/2021 do TRT da 2a Região. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, na quantia de 10% do valor atribuído ao pedido sucumbente na petição inicial. Todavia, ante a decisão do STF na ADI 5766, fica suspensa a exigibilidade do crédito no período de 2 anos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ficando extinta a obrigação após esse prazo. Custas pela parte autora no valor de R$ 3.402,67 (três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e sete centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 170.133,64 (cento e setenta mil, cento e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA