Alan Soares Machado e outros x Empresa Gontijo De Transportes Limitada

Número do Processo: 1001359-86.2024.5.02.0311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001359-86.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALAN SOARES MACHADO RECLAMADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500fb9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO         Ante o exposto, decide a 01ª Vara do Trabalho de Guarulhos – SP, com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: No mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela reclamante, ALAN SOARES MACHADO, contra a reclamada EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, nos termos da fundamentação acima. Concedo a justiça gratuita à parte autora. Fixo em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais) os honorários periciais técnicos a serem custeados pela União, na forma da tabela descrita no ATO GP/CR Nº 02/2021 do TRT da 2a Região. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, na quantia de 10% do valor atribuído ao pedido sucumbente na petição inicial. Todavia, ante a decisão do STF na ADI 5766, fica suspensa a exigibilidade do crédito no período de 2 anos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ficando extinta a obrigação após esse prazo. Custas pela parte autora no valor de R$ 3.402,67 (três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e sete centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 170.133,64 (cento e setenta mil, cento e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
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