Jose Rodrigues Dos Santos e outros x Contern-Construcoes E Comercio Ltda
Número do Processo:
1001361-13.2015.5.02.0492
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Suzano
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO 1001361-13.2015.5.02.0492 : JOSE RODRIGUES DOS SANTOS : CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b29a5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR SENTENÇA Considerando o pagamento do crédito do(a) reclamante, nos autos da recuperação judicial da executada CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, a execução prossegue somente com relação aos recolhimentos previdenciários, no importe de R$ 10.691,78. Nos termos do art. 1º, II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$ 20.000,00. Portanto, não há razão para o prosseguimento da presente execução. Julgo extintos o processo e a execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 20.000,00 (Portaria MF nº 582/13). Considerando que o sistema “Inscreve Fácil” para inscrição de débitos em dívida ativa da União ainda não foi disponibilizado para o TRT-2 na função de inscrição de débitos (disponível apenas na função de consulta), a fim de cumprir o previsto na Portaria PGFN nº 6155/2021, a presente decisão tem força de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria Geral Federal para determinar a inscrição do débito a seguir em dívida ativa da União: À PGF: Origem do débito 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP - Processo judicial nº: 1000879-02.2014.5.02.0492 Devedor(es): AGIBERT & SOUZA - PRESTADORA DE SERVICOS DE CONTRUCAO CIVIL LTDA - ME, CNPJ: 17.293.593/0001-24; CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 56.443.583/0001-80; CELSO DE MELO VIEIRA SOUZA, CPF: 374.145.868-63; KLEBERSON DOS SANTOS AGIBERT, CPF: 376.679.538-48 Endereço(s) do(s) devedore(s): AV MAJOR PINHEIRO FROES, 292 , CENTRO VILA MARIA DE MAGGI - SUZANO - SP - CEP: 08680-070 Natureza do débito: Recolhimentos previdenciários Valor do débito de recolhimentos previdenciários: R$ 10.691,78 Juros/correção monetária na origem/multa de mora (se houver): NÃO HÁ Data da atualização do débito: 26/01/2018 Fundamentos legais da condenação: art. 195, I, “a” e “b” e II, da CF / art. 22 da Lei 8.212/91 Data do vencimento do débito: 26/01/2018 Encaminhe-se o ofício via sistema, no próprio Pje-JT. Após o prazo de 8 dias, exclua-se do BNDT (caso tenha havido inclusão), e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RODRIGUES DOS SANTOS