Vanderson Oliveira Cardoso x Consorcio Saude Log e outros

Número do Processo: 1001363-66.2016.5.02.0065

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4d0df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Tendo em vista a manifestação de id 03adb1a, e considerando que o autor entregou a CTPS em secretaria, fica a 1ª reclamada intimada para proceder as anotação complementares na CTPS do autor, no prazo de 5 dias, sob pena das cominações impostas na sentença. Considerando a forma de rescisão do contrato de trabalho do reclamante, conforme, reconsidero a decisão de id 03adb1a, "irem3", para deferir a expedição de alvará para soerguimento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO CPF: 225.225.808-09 PIS: 129.44814.93-3 Data de admissão: 21/10/2013 Data rescisão: 04/03/2016 Forma de rescisão: dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador Nome do advogado: Humberto Deggiem Bruscalin OAB: SP266278 Empregador: CONSORCIO SAUDE LOG CNPJ: CONSORCIO SAUDE LOG Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRONTO LOGISTICA LTDA
    - CONSORCIO SAUDE LOG
    - TPC OPERADOR LOGISTICO LTDA
    - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
    - R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
  3. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) Destinatário: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para esclarecer o agravo de petição, tendo em vista que o despacho #id:1d4d0df deferiu a expedição do alvará para levantamento do FGTS.   SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUCAS ALVES BENTO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO
  4. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd03175 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO 1) Ante o bloqueio de valores de id 4497dee, bem como a manifestação da 1ª reclamada em id dc4960f, libere-se o valor de R$ 1.433,53 ao INSS. 2) Com relação à manifestação de id 03adb1a, fica a parte autora intimada  para entregar a CTPS na secretaria, no prazo de 5 dias, para as retificações devidas. Após, intime-se a reclamada, para, no prazo de 5 dias, proceder as anotações complementares, sob as penas impostas na sentença. 3) Quanto ao pedido de expedição de alvarás, considerando que na sentença não houve determinação expressa, bem como, conforme tese obrigatória do C.TST, proferida no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, “nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos  diretamente ao trabalhador”. Diante do exposto, indefiro o pedido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRONTO LOGISTICA LTDA
    - CONSORCIO SAUDE LOG
    - TPC OPERADOR LOGISTICO LTDA
    - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
    - R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
  5. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd03175 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO 1) Ante o bloqueio de valores de id 4497dee, bem como a manifestação da 1ª reclamada em id dc4960f, libere-se o valor de R$ 1.433,53 ao INSS. 2) Com relação à manifestação de id 03adb1a, fica a parte autora intimada  para entregar a CTPS na secretaria, no prazo de 5 dias, para as retificações devidas. Após, intime-se a reclamada, para, no prazo de 5 dias, proceder as anotações complementares, sob as penas impostas na sentença. 3) Quanto ao pedido de expedição de alvarás, considerando que na sentença não houve determinação expressa, bem como, conforme tese obrigatória do C.TST, proferida no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, “nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos  diretamente ao trabalhador”. Diante do exposto, indefiro o pedido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO
  6. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405be2e proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM.(a.) Juiz(íza) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. SÃO PAULO - SP, data abaixo. FERNANDO PAIVA   DESPACHO   Vistos, etc.   #id:fa55854:   Indefiro a dilação de prazo requerida pelo(a)(s) 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Executado(a)(s) - (CONSORCIO SAUDE LOG - CNPJ: 17.266.554/0001-38, R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 05.366.444/0001-69, PRONTO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 04.168.529/0001-70, TPC OPERADOR LOGISTICO LTDA - CNPJ: 04.579.335/0001-67 e PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA - CNPJ: 03.867.580/0001-07, respectivamente). As Partes Executadas tiveram tempo hábil mais que suficiente para pagar o remanescente do débito - (R$ 1.433,53) - valor que corresponde a menos de 1% (um) do total da Execução. Inicialmente, o Despacho - (#id:d4ab405) - conferiu 10 (dez) dias processuais úteis - (equivalente a 2 semanas corridas) - para cumprirem a obrigação de pagar. Uma semana após o vencimento do prazo em questão, este Juízo, por medida de razoabilidade, conferiu ao(à)(s) Executado(a)(s) prazo de 48 horas processuais - (#id:2d6a04e A #id:f34a698), mas as Partes Executadas quedaram-se inertes. Execute-se.   Após a publicação deste Despacho, voltem-me os autos conclusos para a apreciação da Petição - (#id:cd3041a) - do(a) Exequente.   Intime(m)-se.   SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRONTO LOGISTICA LTDA
    - CONSORCIO SAUDE LOG
    - TPC OPERADOR LOGISTICO LTDA
    - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
    - R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
  7. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405be2e proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM.(a.) Juiz(íza) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. SÃO PAULO - SP, data abaixo. FERNANDO PAIVA   DESPACHO   Vistos, etc.   #id:fa55854:   Indefiro a dilação de prazo requerida pelo(a)(s) 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Executado(a)(s) - (CONSORCIO SAUDE LOG - CNPJ: 17.266.554/0001-38, R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 05.366.444/0001-69, PRONTO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 04.168.529/0001-70, TPC OPERADOR LOGISTICO LTDA - CNPJ: 04.579.335/0001-67 e PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA - CNPJ: 03.867.580/0001-07, respectivamente). As Partes Executadas tiveram tempo hábil mais que suficiente para pagar o remanescente do débito - (R$ 1.433,53) - valor que corresponde a menos de 1% (um) do total da Execução. Inicialmente, o Despacho - (#id:d4ab405) - conferiu 10 (dez) dias processuais úteis - (equivalente a 2 semanas corridas) - para cumprirem a obrigação de pagar. Uma semana após o vencimento do prazo em questão, este Juízo, por medida de razoabilidade, conferiu ao(à)(s) Executado(a)(s) prazo de 48 horas processuais - (#id:2d6a04e A #id:f34a698), mas as Partes Executadas quedaram-se inertes. Execute-se.   Após a publicação deste Despacho, voltem-me os autos conclusos para a apreciação da Petição - (#id:cd3041a) - do(a) Exequente.   Intime(m)-se.   SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO
  8. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) Destinatário: CONSORCIO SAUDE LOG   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o recolhimento do valor remanescente referente ao item 2 do despacho de id d4ab405: "Contribuição previdenciária comprovada em Id 3b1a9c2, no prazo de 48 horas: "Constata-se que ainda resta pendente de execução o valor de R$ 1.433,53. Desta forma, determino que a reclamada efetue o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de execução."   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WEILA DE REZENDE TORRES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSORCIO SAUDE LOG
  9. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) Destinatário: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o recolhimento do valor remanescente referente ao item 2 do despacho de id d4ab405: "Contribuição previdenciária comprovada em Id 3b1a9c2, no prazo de 48 horas: "Constata-se que ainda resta pendente de execução o valor de R$ 1.433,53. Desta forma, determino que a reclamada efetue o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de execução."   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WEILA DE REZENDE TORRES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
  10. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) Destinatário: PRONTO LOGISTICA LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o recolhimento do valor remanescente referente ao item 2 do despacho de id d4ab405: "Contribuição previdenciária comprovada em Id 3b1a9c2, no prazo de 48 horas: "Constata-se que ainda resta pendente de execução o valor de R$ 1.433,53. Desta forma, determino que a reclamada efetue o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de execução."   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WEILA DE REZENDE TORRES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRONTO LOGISTICA LTDA
  11. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) Destinatário: TPC OPERADOR LOGISTICO LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o recolhimento do valor remanescente referente ao item 2 do despacho de id d4ab405: "Contribuição previdenciária comprovada em Id 3b1a9c2, no prazo de 48 horas: "Constata-se que ainda resta pendente de execução o valor de R$ 1.433,53. Desta forma, determino que a reclamada efetue o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de execução."   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WEILA DE REZENDE TORRES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TPC OPERADOR LOGISTICO LTDA
  12. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001363-66.2016.5.02.0065 RECLAMANTE: VANDERSON OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CONSORCIO SAUDE LOG E OUTROS (5) Destinatário: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o recolhimento do valor remanescente referente ao item 2 do despacho de id d4ab405: "Contribuição previdenciária comprovada em Id 3b1a9c2, no prazo de 48 horas: "Constata-se que ainda resta pendente de execução o valor de R$ 1.433,53. Desta forma, determino que a reclamada efetue o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de execução."   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WEILA DE REZENDE TORRES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
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