Eduardo Cunha Pantaleao x Sociedade Aldeia Da Serra Residencial Morada Das Flores
Número do Processo:
1001365-57.2023.5.02.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001365-57.2023.5.02.0205 : EDUARDO CUNHA PANTALEAO : SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA RESIDENCIAL MORADA DAS FLORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3025dfe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Proceda-se às liberação já determinadas no #id:14fccd5. Ainda, da parcela depositada no #id:f574d85. transfira a contribuição previdenciária no valor de R$ 6.224,05. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA RESIDENCIAL MORADA DAS FLORES