Processo nº 10013695720258260318

Número do Processo: 1001369-57.2025.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    Processo 1001369-57.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio dos Santos - Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por LAERCIO DOS SANTOS em face de CAIO R. CARVALHO, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, observo que, a fls. 84/85, foi juntado ofício enviado pelo Bando Santander informando que houve a exclusão do cheque objeto destes autos do cadastro de emitentes de cheque sem fundo. Por meio da decisão de fls. 96, não obstante a informação do ofício citado acima, determinou-se que o Banco Santander providenciasse a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes do Serasa, em relação ao "cheque sem fundo". A fls. 121/123, o Banco Santander requereu o prazo de 30 dias para dar cumprimento à decisão. A parte autora, a fls. 124, requereu o indeferimento do pedido de 30 dias feito pela instituição financeira e que fosse oficiado a ela para que excluísse seu nome do cadastro de emitente de cheque sem fundo - CCF, em razão do cheque 00004, no valor de R$141,00, referente a conta corrente n. 010308525, agência 0161, de titularidade de Laercio dos Santos, CPF n. 963.965.718-20, no prazo de 03 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais). Por meio da decisão de fls. 125, foi concedido o prazo de 20 dias para que o Banco Santander cumprisse a decisão de fls. 96. A fls. 127, a parte autora embargou de declaração alegando que não houve análise da petição de fls. 124. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Conheço os embargos opostos, eis que tempestivos, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO. Observo que, de fato, não houve análise da petição de fls. 124, por ocasião da prolação da decisão de fls. 125. Neste ponto, em que pesem as alegações da parte embargante, não há que se falar em indeferimento do pedido do Banco Santander, formulado a fls. 121/122, nem em fixação de multa, por ora. Nota-se que, a fls. 124, a parte embargante pleiteia o que já foi cumprido pelo Banco Santander, ou seja, a exclusão do seu nome do cadastro de emitentes de cheque sem fundo, conforme ofício de fls. 84/85. O que foi determinado a fls. 96, é a exclusão do nome da parte embargante do cadastro de inadimplentes do Serasa, em relação ao "cheque sem fundo". Observo que o prazo de 20 dias concedido na decisão de fls. 125 levou em consideração o pedido da instituição para que lhe fosse concedido maior prazo para cumprir a decisão. A decisão embargada passará a ter a seguinte redação: "Vistos. Fls. 124: Indefiro. A exclusão do nome da parte autora do cadastro de emitente de cheque sem fundo - CCF já foi cumprida, conforme ofício de fls. 84/85. O que foi determinado a fls. 96, é a exclusão do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes do Serasa, em relação ao "cheque sem fundo". Fls. 121-122: diante da justifica apresentada, defiro o prazo de 20 dias para o Banco Santander cumprir a determinação de fls. 96. Servirá a presente como ofício. Int." Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte embargante (fls. 127), para o fim de sanar a omissão, nos termos acima mencionados, mantendo, no mais, a decisão tal qual lançada. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 125 pelo Banco Santander. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP)
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    Processo 1001369-57.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio dos Santos - Vistos. Fls. 121-122: diante da justifica apresentada, defiro o prazo de 20 dias para o Banco Santander cumprir a determinação de fls. 96. Servirá a presente como ofício. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    Processo 1001369-57.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio dos Santos - Vistos. P. 113/114: Reporto-me à decisão de p. 111, acrescentando que o documento trazido às p. 114 igualmente não traz, em seu bojo, qualquer comprovação do recebimento do ofício por parte de seu destinatário. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP)
  5. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    Processo 1001369-57.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio dos Santos - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, em 5 dias, a primeira parcela do pagamento do edital em sua guia correta, isto é, Guia FEDT - Código 435-9, porquanto a apresentada às p. 101/102 trata-se de depósito judicial. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP)
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    Processo 1001369-57.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio dos Santos - Vista dos autos à parte peticionante para: CIÊNCIA da certidão lançada aos autos de seguinte teor: "Certifico e dou fé que renomeei os "documentos" juntados de forma incorreta, com a denominação genérica de "documento". Certifico, outrossim, que O PROCEDIMENTO DE JUNTAR DOCUMENTOS E PETIÇÕES DE FORMA INCORRETA PREJUDICA NÃO SÓ O ANDAMENTO DOS FEITOS QUE CORREM PELO JUÍZO, MAS TAMBÉM AS PRÓPRIAS PARTES, CAUSANDO LENTIDÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Certifico, por fim, que nos termos do artigo 9º da Resolução nº 551/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, A CORRETA FORMAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO É DE RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO OU PROCURADOR. ". - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP)
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    Processo 1001369-57.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio dos Santos - Vistos. Por ora, a fim de analisar o pedido de parcelamento, deverá o autor juntar aos autos a última declaração de imposto de renda, comprovante de vencimentos e extratos bancários dos três últimos meses, em seu nome e em nome de sua cônjuge, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP)
  8. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
    ADV: João Paulo de Souza (OAB 310329/SP) Processo 1001369-57.2025.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Reqte: Laercio dos Santos - Vistos. Por ora, a fim de analisar o pedido de parcelamento, deverá o autor juntar aos autos a última declaração de imposto de renda, comprovante de vencimentos e extratos bancários dos três últimos meses, em seu nome e em nome de sua cônjuge, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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