Erica Aparecida Acino Carvalho x Bellapratica Comercio De Cosmeticos Ltda e outros
Número do Processo:
1001370-39.2019.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001370-39.2019.5.02.0005 RECLAMANTE: ERICA APARECIDA ACINO CARVALHO RECLAMADO: BELLAPRATICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9eef8a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. Id fb922e6: Ordem de bloqueio de valores com resultado negativo. Inclua-se a executada BELLAPRATICA COMERCIO DE COSMETICOS no BNDT. Dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA APARECIDA ACINO CARVALHO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001370-39.2019.5.02.0005 : ERICA APARECIDA ACINO CARVALHO : BELLAPRATICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821665b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BELLAPRATICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- VESICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001370-39.2019.5.02.0005 : ERICA APARECIDA ACINO CARVALHO : BELLAPRATICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821665b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA APARECIDA ACINO CARVALHO