Augusto Motta Verissimo x Lirdes S.A. e outros
Número do Processo:
1001370-40.2022.5.02.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001370-40.2022.5.02.0003 : AUGUSTO MOTTA VERISSIMO : LUIS FELIPE ADAIME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da438a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (id.5eec92d) julgou a ação improcedente, condenando o autor a honorários sucumbenciais de 5% do valor da causa ao patrono das reclamadas. Embargos de Declaração rejeitados (id.628511c). Custas recolhidas (id.2a2f118). O acórdão de Recurso Ordinário (id.85fde37) negou provimento ao apelo do autor, mantendo a sentença. Embargos de Declaração rejeitados (id.f7e5091). Trânsito em julgado em 02/04/2025 (id.bff82d2). Cálculo dos honorários sucumbenciais devidos a seguir. HOMOLOGO a atualização, fixando o valor da execução, devido pelo reclamante, em R$5.495,71 atualizado para 01/04/2025. Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AUGUSTO MOTTA VERISSIMO