Onda Verde Agrocomercial S/A x Fazenda Pública Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
1001374-28.2023.8.26.0390
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nova Granada - Vara Única
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALProcesso 1001374-28.2023.8.26.0390 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onda Verde Agrocomercial S/A - Vistos. Salienta-se, de início, que, conforme Recomendação CNJ nº 51, os sistemas Bacenjud - recentemente sucedido pelo Sisbajud -, Renajud e Infojud são ferramentas de apoio que garantem segurança no envio e cumprimento das ordens judiciais e que têm por finalidade precípua integrar as informações e proporcionar economia e celeridade nas demandas judiciais. Por outro lado, a tarefa de empreender diligências no intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete ao credor. Não cabe transferir esse incumbência ao Poder Judiciário, ainda que por meio de utilização de ferramentas de pesquisas eletrônicas com reiteração automática. Vale dizer que, para a realização de pesquisas reiteradas de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, deve-se observar o critério da razoabilidade, demonstrando a parte credora indícios de mudança da situação patrimonial do devedor ou até mesmo o decurso de tempo razoável entre uma diligência e outra, tudo para justificar a renovação da medida. Ademais, a busca de ativos financeiros no sistema Sisbajud de forma reiterada e sucessiva com a utilização do novo recurso denominado "teimosinha" gera uma ordem eletrônica por dia, de forma automática, e, por isso, exige análise diária dos resultados a fim de se evitar eventuais excessos de indisponibilidade de ativos, e isso torna a sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Deve-se considerar também o grande acervo de processos que tramitam nesta Vara Cumulativa, bem como o reduzido número de funcionários, o que praticamente inviabiliza a análise diária e juntada aos autos dos protocolos gerados pela pesquisa reiterada. Além disso, ainda em relação à ordem de bloqueio com repetição programada (teimosinha), não há, por ora, parâmetros e regras claras acerca de seu funcionamento, uma vez que o manual do usuário ainda está em fase de elaboração. Isto posto, DEFIRO a tentativa de penhora online de valores junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD limitado ao valor do cálculo apresentado pelo exequente, mas, reposicionando entendimento anterior deste Magistrado, INDEFIRO o pedido de realização reiterada e automática de busca de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, através do novo recurso denominado "teimosinha", conforme retro requerido. Ressalto, ainda, que a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança, nos termos do artigo 4º, Provimento CSM nº 1864/2011. Caso o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD seja irrisório, fica desde logo determinado o desbloqueio. Sendo frutífera a penhora on-line, providencie-se desde logo a transferência para conta judicial. Nesse caso, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de termo ou novo despacho, conforme previsto no §2º, art. 11, da Lei 6830/80 intime-se o executado mediante expedição de carta de intimação ao último endereço cadastrado no processo, para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, III da Lei de Execuções Fiscais. Havendo advogado cadastrado nos autos, a intimação do executado deverá ocorrer mediante publicação no DJE. Decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação expressa da parte exequente, independentemente de nova intimação, determino a suspensão da ação pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 40, da Lei Lei 6.830/80, uma vez que a presente execução fiscal se arrasta por longo lapso temporal, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, mesmo após diversas pesquisas patrimoniais. Decorrido o prazo supracitado. Persistindo a inexistência de bens e ausência de manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo. Intime-se. - ADV: LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALProcesso 1001374-28.2023.8.26.0390 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Onda Verde Agrocomercial S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a serventia a extração de cópia do V. Acórdão, juntando aos autos de execução fiscal sob nº 1500008-91.2023.8.26.0390 e sob nº 1500007-09.2023.8.26.0390 Requeira o interessado o que de direito em cinco (05) dias. Nada sendo requerido e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP)