Larissa Santos Dos Santos x Administradora E Comercio Paulista De Bens E Servicos Eireli

Número do Processo: 1001378-49.2025.5.02.0605

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001378-49.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: LARISSA SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: ADMINISTRADORA E COMERCIO PAULISTA DE BENS E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ec07d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA     DESPACHO Vistos. ID b23673e: Considerando o endereço da prestação de serviços informado pela Reclamante, prossiga-se com o feito. Ante o requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio será presumido como concordância, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. Na mesma oportunidade, cite-se a Reclamada para ciência da presente reclamação, assim como para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da primeira notificação, manifestar-se acerca da adoção do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, bem como quanto ao envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5/2024. O silêncio da(s) reclamada(s) será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, bem como com a remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Habilitando-se a parte nos autos sem manifestação quanto à adoção do Juízo 100% Digital e ao envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, presumir-se-á a concordância. Esclareça-se às partes que os processos em trâmite nesta Vara do Trabalho têm suas audiências realizadas apenas presencialmente e, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento ordinário, é realizada audiência inicial e, caso necessário, subsequente audiência de instrução. Já as audiências no 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas virtualmente (de forma telepresencial) e nas “(...) modalidades ‘una - rito ordinário’, ‘una - rito sumaríssimo’ e ‘instrução’, vedada a audiência na modalidade inicial (...)”, nos termos do art. 3º, “caput”, do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. Por fim, atentem as partes que, em caso de discordância quanto à remessa dos autos ao Núcleo Piloto da Justiça 4.0, será indeferida a adoção do Juízo 100% Digital e mantida a audiência PRESENCIAL já designada neste Juízo, à qual as partes deverão comparecer, sob as penas da lei. Intime-se a Reclamante. Cite-se a Reclamada.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LARISSA SANTOS DOS SANTOS
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