Rodrigues Miranda De Souza x Ceiry Viii - Welconx Vila Romana Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outros
Número do Processo:
1001378-67.2023.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001378-67.2023.5.02.0072 : RODRIGUES MIRANDA DE SOUZA : PLENUS CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f8fea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGUES MIRANDA DE SOUZA em face de PLENUS CONSTRUTORA EIRELI (1ª), CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (2ª) e CEIRY VIII - WELCONX VILA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (3ª), para condenar a 1ª Reclamada a realizar as anotações na CTPS, bem como a pagar à parte Reclamante, com responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª Reclamadas, responsáveis solidárias entre si, nos termos da fundamentação, os títulos a seguir descritos: diferenças do salário de abril de 2023;reflexos decorrentes da integração do salário produção;horas extraordinárias e reflexos;diferenças de intervalo intrajornada. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEIRY VIII - WELCONX VILA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- PLENUS CONSTRUTORA EIRELI
- CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA