Karen Brito Martins e outros x Quintas Do Cafe Locacao De Maquinas E Servicos Ltda

Número do Processo: 1001380-29.2023.5.02.0204

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001380-29.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: KAREN BRITO MARTINS RECLAMADO: QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b164273 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO   DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de parcelamento, eis que não cumprido integralmente o despacho de ID 56259d5. Faculto à executada novo prazo de 48 horas para comprovar o pagamento do débito previdenciário remanescente, bem como os honorários periciais, sob pena de execução pelo valor total do débito exequendo. Libere-se à autora o depósito de ID  c732d7e. Do depósito de ID ead67f2, libere-se o valor dos honorários advocatícios, no limite de R$ 671,09. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KAREN BRITO MARTINS
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001380-29.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: KAREN BRITO MARTINS RECLAMADO: QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3529b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER   DESPACHO Vistos, etc. Ante os esclarecimentos do perito e manutenção integral do laudo apresentado, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001380-29.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: KAREN BRITO MARTINS RECLAMADO: QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3529b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER   DESPACHO Vistos, etc. Ante os esclarecimentos do perito e manutenção integral do laudo apresentado, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KAREN BRITO MARTINS
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001380-29.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: KAREN BRITO MARTINS RECLAMADO: QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a58096 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. RITA DE CASSIA FERREIRA LIMA SANTOS DECISÃO Face a manifestação de concordância da reclamante, conforme Id 651b8e2 e dos esclarecimentos Id e5316d8, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, Id 7cfa720,  vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo no valor de R$ 12.626,52, que somado aos juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 19/07/2023; sem incidência de juros até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024  (R$ 453,75), resultará no montante BRUTO de R$ 13.080,27, atualizados até 01/04/2025, sobre os quais incidirão a taxa legal. Homologo ainda os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do patrono da reclamante, fixados em 5% sobre do valor da liquidação R$ 654,01. Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários  e fiscais do crédito exequendo Valor previdenciário cota reclamante - R$ 86,00.  Valor previdenciário cota reclamada - R$ 331,07. Valores fiscais isentos. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 30,00. Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor do perito, Sr. WALDIR RONALDO DE ARRUDA NARDINI, no importe de R$ 2.000,00. A reclamada deverá proceder aos recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas às cotas do reclamante e reclamada, em favor do INSS, por meio de guia DARF, utilizando o novo código 6092, instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/2023, vigente a partir de 01/10/2023. Deverá ser informado como período de apuração a data do efetivo depósito, como número de referência o CPF do reclamante, e como data de vencimento o último dia do mês corrente, nos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16/05/2024, e da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 04/12/2024. A reclamada deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais aos Cofres Públicos da União, por meio de guia GRU, utilizando o código 18740-2. Uma vez que se encontra elaborada a conta, INTIME-SE o devedor, VIA DJEN NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, a fim de que PAGUE (ou GARANTA o Juízo) o "quantum debeatur", atualizado - cf. tabelas disponibilizadas pelo E. TRT ou mediante atualização do PJe-Calc, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O pagamento poderá ser realizado através de guia de depósito pelo site do TRT: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento ou a garantia do Juízo, prossiga-se com a busca de bens da executada por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP). Caso a utilização dos convênios supra, resulte em bloqueios/restrições/penhoras de valores superiores ao valor devido, em especial em razão de bloqueios simultâneos do sistema SISBAJUD, dentro dos prazos concedidos pelo sistema, resta determinada a liberação dos valores excedentes. Das pesquisas e eventuais bloqueios o(a) exequente será intimado(a) para se manifestar no prazo de 20 dias, a fim de indicar meios de prosseguimento da execução (inclusive novos, se insuficientes os anteriores) - art. 878 da CLT. Com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, negativas as tentativas de penhora do crédito, inclua(m)-se a(s) executadas(s) no BNDT - art. 883-A da CLT. Tendo em vista que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o valor de R$ 40.000,00, deixo de dar ciência à União nos termos da Portaria  Normativa PGF/AGU Nº 47 de 07.07.2023 Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001380-29.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: KAREN BRITO MARTINS RECLAMADO: QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a58096 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. RITA DE CASSIA FERREIRA LIMA SANTOS DECISÃO Face a manifestação de concordância da reclamante, conforme Id 651b8e2 e dos esclarecimentos Id e5316d8, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, Id 7cfa720,  vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo no valor de R$ 12.626,52, que somado aos juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 19/07/2023; sem incidência de juros até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024  (R$ 453,75), resultará no montante BRUTO de R$ 13.080,27, atualizados até 01/04/2025, sobre os quais incidirão a taxa legal. Homologo ainda os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do patrono da reclamante, fixados em 5% sobre do valor da liquidação R$ 654,01. Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários  e fiscais do crédito exequendo Valor previdenciário cota reclamante - R$ 86,00.  Valor previdenciário cota reclamada - R$ 331,07. Valores fiscais isentos. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 30,00. Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor do perito, Sr. WALDIR RONALDO DE ARRUDA NARDINI, no importe de R$ 2.000,00. A reclamada deverá proceder aos recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas às cotas do reclamante e reclamada, em favor do INSS, por meio de guia DARF, utilizando o novo código 6092, instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/2023, vigente a partir de 01/10/2023. Deverá ser informado como período de apuração a data do efetivo depósito, como número de referência o CPF do reclamante, e como data de vencimento o último dia do mês corrente, nos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16/05/2024, e da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 04/12/2024. A reclamada deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais aos Cofres Públicos da União, por meio de guia GRU, utilizando o código 18740-2. Uma vez que se encontra elaborada a conta, INTIME-SE o devedor, VIA DJEN NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, a fim de que PAGUE (ou GARANTA o Juízo) o "quantum debeatur", atualizado - cf. tabelas disponibilizadas pelo E. TRT ou mediante atualização do PJe-Calc, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O pagamento poderá ser realizado através de guia de depósito pelo site do TRT: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento ou a garantia do Juízo, prossiga-se com a busca de bens da executada por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP). Caso a utilização dos convênios supra, resulte em bloqueios/restrições/penhoras de valores superiores ao valor devido, em especial em razão de bloqueios simultâneos do sistema SISBAJUD, dentro dos prazos concedidos pelo sistema, resta determinada a liberação dos valores excedentes. Das pesquisas e eventuais bloqueios o(a) exequente será intimado(a) para se manifestar no prazo de 20 dias, a fim de indicar meios de prosseguimento da execução (inclusive novos, se insuficientes os anteriores) - art. 878 da CLT. Com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, negativas as tentativas de penhora do crédito, inclua(m)-se a(s) executadas(s) no BNDT - art. 883-A da CLT. Tendo em vista que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o valor de R$ 40.000,00, deixo de dar ciência à União nos termos da Portaria  Normativa PGF/AGU Nº 47 de 07.07.2023 Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KAREN BRITO MARTINS
  7. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001380-29.2023.5.02.0204 : KAREN BRITO MARTINS : QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fbfc6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ANDREIA LUCE SPACCASSASSI GALVAO PORTO   DESPACHO Vistos, etc. Ante a apresentação do laudo pericial contábil, concedo às partes o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Intimem-se.  Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 22 de abril de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA
  8. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001380-29.2023.5.02.0204 : KAREN BRITO MARTINS : QUINTAS DO CAFE LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fbfc6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ANDREIA LUCE SPACCASSASSI GALVAO PORTO   DESPACHO Vistos, etc. Ante a apresentação do laudo pericial contábil, concedo às partes o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Intimem-se.  Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 22 de abril de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KAREN BRITO MARTINS
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