Banco Santander (Brasil) S.A. x Marcelo Diniz De Oliveira
Número do Processo:
1001382-62.2019.5.02.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0cb4f proferido nos autos. RRAg-1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 03/03/2025 para tentativa de conciliação.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 02/09/2025 11:01 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST Desde já deve ser observado o seguinte: a) Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA