Jair Kiochi Yamamura e outros x Banco C6 S.A.

Número do Processo: 1001382-87.2024.5.02.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA AP 1001382-87.2024.5.02.0034 AGRAVANTE: NATALIA SILVA DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO C6 S.A. Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:2a37115): PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO TRT/SP Nº. 1001382-87.2024.5.02.0034 - 10ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA (Processo Principal nº 1001216-89.2023.5.02.0034) AGRAVANTE: NATALIA SILVA DE OLIVEIRA AGRAVADOS: OS MESMOS ORIGEM: 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO                         Inconformada com a r. decisão de Id c7bb3ff, que julgou improcedente sua impugnação à sentença de liquidação, agrava de petição a reclamante (Id cdcd725), insistindo na retificação dos cálculos quanto à participação nos lucros ou resultados. Contraminuta pelo reclamado (Id 833f75b). Garantida a execução (Id e968596). É o relatório.     VOTO   Conheço do agravo de petição, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.                               Da participação nos lucros ou resultados Com razão. Relativamente à participação nos lucros ou resultados, restou assim consignado na r. sentença de mérito proferida no processo principal nº 1001216-89.2023.5.02.0034: "Não logrou a reclamada comprovar a correção dos valores pagos a título de PLR, tendo em vista a ausência de demonstração das diferentes metas fixadas e atingidas pela autora, bem como não (sic) comprou o desempenho e avaliação da reclamante que seriam levados em conta na fixação do valor. Desse modo, julgo procedente o pedido de pagamento da PLR de 2022 de forma proporcional, no valor descrito na inicial" (Id c2d1b97, fl. 82-pdf, g.n.). E, conforme consulta ao sistema PJe, foi mantida pelo v. acórdão regional no particular, estando pendente de julgamento agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Por sua vez, constou da petição inicial que a reclamante teria direito a R$ 8.000,00 a título de PLR de 2022, dos quais apenas R$ 1.600,00 foram pagos, restando devida a diferença de R$ 6.400,00, conforme item "7", da causa de pedir e item "f", do rol dos pedidos (Id 0e54ee2, fl. 192 e 200-pdf). Este, portanto, o valor deferido. Logo, a apuração da PLR pelo Sr. perito judicial contábil (Id 108c400, fl. 259-pdf) no valor de R$ 4.400,00 (= R$ 8.000,00 / 12 x 9 - R$ 1.600) está em dissonância com o julgado, que não deferiu pagamento de forma proporcional ao valor descrito na petição inicial, mas, sim, no valor ali indicado. Ademais, em momento algum, a reclamante mencionou que o montante de R$ 8.000,00 corresponderia a 12 meses; ao revés, transcreveu a Súmula 451, do C. TST, que dispõe sobre pagamento proporcional aos meses trabalhados. Dou, pois, provimento para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, com a apuração da PLR no importe de R$ 6.400,00.                       Acórdão   ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, com a apuração da PLR no importe de R$ 6.400,00, nos termos da fundamentação do voto.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: SANDRA CURI DE ALMEIDA, ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025.           SANDRA CURI DE ALMEIDA   Desembargadora Relatora       VOTOS     SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LEONOR ALVES LEAO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO C6 S.A.
  3. 10/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 11ª Turma - Cadeira 4 | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 1001382-87.2024.5.02.0034 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 4 na data 11/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200303165200000262929817?instancia=2
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