Fabiano Martins Lisboa e outros x Alurevest - Revestimento Em Acm Ltda
Número do Processo:
1001390-43.2023.5.02.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Guarulhos
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001390-43.2023.5.02.0311 RECLAMANTE: FABIANO MARTINS LISBOA RECLAMADO: ALUREVEST - REVESTIMENTO EM ACM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbed774 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Eduardo Pacheco Dutra DESPACHO Vistos 1. Intime-se o(a) reclamante para, em 10 (dez) dias, apresentar os cálculos do que entende devido, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (GP/CR 13/2006), em seus artigos 132 a 136. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO a parte(s) contrária(s) deve se manifestar, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, o reclamante DEVE SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos; 2. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT, sobrestando os autos por dois anos. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUREVEST - REVESTIMENTO EM ACM LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001390-43.2023.5.02.0311 RECLAMANTE: FABIANO MARTINS LISBOA RECLAMADO: ALUREVEST - REVESTIMENTO EM ACM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbed774 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Eduardo Pacheco Dutra DESPACHO Vistos 1. Intime-se o(a) reclamante para, em 10 (dez) dias, apresentar os cálculos do que entende devido, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (GP/CR 13/2006), em seus artigos 132 a 136. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO a parte(s) contrária(s) deve se manifestar, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, o reclamante DEVE SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos; 2. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT, sobrestando os autos por dois anos. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO MARTINS LISBOA