Vera Lucia Goncalves Da Silva Oliveira x Jucilaine Fabiane Costa e outros
Número do Processo:
1001392-16.2021.5.02.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001392-16.2021.5.02.0462 : VERA LUCIA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA : JUCILAINE FABIANE COSTA CABELEIREIROS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0895135 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 29 de abril de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Vistos etc; 1 - Em face das inúmeras diligências realizadas por este Juízo a fim de satisfazer o crédito exequendo, defiro a consulta ao CAGED a fim de aferir a existência de vínculos empregatícios mantidos pelo(s) sócio(s) executado(s). Em sendo positivo o resultado junto ao CAGED, em atenção ao Princípio da Economia e Celeridade Processual, deverá a Secretaria da Vara proceder à consulta perante o CNIS para obtenção do valor do salário do(s) sócio(s) executado(s), juntando o respectivo documento sob sigilo nos autos, com visibilidade para as partes. Providencie a Secretaria da Vara. 2 - Proceda-se à inclusão dos réus no SERASAJUD, conforme requerido. 3 - O COAF foi criado pela Lei nº 9.613/1998 - que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores - com o objetivo específico de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, de modo que, para sua utilização, é imprescindível que a parte requerente apresente provas ou , ao menos, indícios de que o executado tenha praticado algum dos crimes tipificados na referida lei, o que não se verifica no caso em tela. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. COAF. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei nº 9.613/98 e reestruturado pela Lei nº 13.974/2020, é a Unidade de Inteligência Financeira Brasileira (UIF) e visa auxiliar na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de ilícitos, como tráfico de entorpecentes, terrorismo e lavagem de dinheiro. Considerando que sua utilização importa em afastamento do sigilo bancário e garantias constitucionais, depende da demonstração de prova robusta de fraude ou dos tipos penais previstos no referido diploma legal, o que não se verifica no caso em tela. Agravo a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0000045-46.2012.5.02.0052; Data: 18-12-2023; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 3 - 14ª Turma; Relator(a): RICARDO NINO BALLARINI) CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF. O artigo 9º, da Lei nº 9.613/1998, estabelece quem são as pessoas que devem se sujeitar aos mecanismos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e a atividade desenvolvida pela empresa executada não se enquadra no rol do referido artigo. Ademais, a pesquisa junto ao COAF não se destina à localização de bens ou ativos financeiros devidos a credores, mesmo que de natureza alimentar, revelando-se, assim, impertinente a medida. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0185100-86.1996.5.02.0034; Data: 11-12-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS) Expedição de Ofícios. Prosseguimento da execução. COAF. A providência requerida pela parte somente seria possível se houvesse, ao menos, indício da ocorrência dos crimes mencionados no art. 9º da Lei nº 9.613/1998, o que não restou demonstrado. Agravo de Petição não provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001215-73.2018.5.02.0004; Data: 08-11-2023; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 2 - 14ª Turma; Relator(a): DAVI FURTADO MEIRELLES) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. COAF. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU DOS TIPOS PENAIS PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/98. IMPOSSIBILIDADE.O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foi criado pela lei Nº 9.613/98, a fim de auxiliar na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de ilícitos, como tráfico de entorpecentes, terrorismo e lavagem de dinheiro. Ausente prova robusta de fraude ou dos tipos penais previstos no referido diploma legal, incabível a expedição de ofício pretendida. Recurso improvido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000016-19.2018.5.02.0003; Data: 16-11-2021; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI) Assim, ante o exposto, indefiro a expedição de ofício ao COAF nos termos requeridos pelo exequente. 4 - Considerando que a CNIB possui abrangência nacional e tendo em vista que a consulta de Id. 6e35f12 demonstra que não foram localizados bens imóveis registrado em nome dos executados, indefiro a expedição de ofício à ANOREG por se tratar de medida inócua. 5 - Indefiro a expedição de ofícios ao CNE uma vez que a requerente não indicou que tipo de informação pretende obter, e qual a relevância para a execução. 6 - Quanto ao mais requerido, aguarde-se por ora. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA