Processo nº 10013970220238260219
Número do Processo:
1001397-02.2023.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001397-02.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Esclareço ainda que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida, evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas BACENJud, Renajud, SIEL e outros. Sem prejuízo, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do requerido (qualificação supra). Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a realização de diligência, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes. Por derradeiro, na hipótese de pessoa física, ressalto que apenas em caso de resposta negativa pelo sistema INFOJUD entendo ser necessária pesquisa pelo SIEL (TRE). Oportunamente será analisado o pedido de pesquisa junto aos sistemas SANEPAR, COPEL INFOSEG. Providencie o requerente o recolhimento da taxa para pesquisa. Com o recolhimento, encaminhe-se os autos para a fila de pesquisa. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001397-02.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Esclareço ainda que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida, evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas BACENJud, Renajud, SIEL e outros. Sem prejuízo, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do requerido (qualificação supra). Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a realização de diligência, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes. Por derradeiro, na hipótese de pessoa física, ressalto que apenas em caso de resposta negativa pelo sistema INFOJUD entendo ser necessária pesquisa pelo SIEL (TRE). Oportunamente será analisado o pedido de pesquisa junto aos sistemas SANEPAR, COPEL INFOSEG. Providencie o requerente o recolhimento da taxa para pesquisa. Com o recolhimento, encaminhe-se os autos para a fila de pesquisa. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001397-02.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se a parte autora sobre o AR devolvido negativo acostado nos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1001397-02.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. E. I. S. A. - O autor deverá recolher o valor de R$ 37,02 (Trinta e sete reais e dois centavos), por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado junto ao sistema INFOJUD. Deverá, ainda, juntar aos autos certidões atualizadas do CPF e/ou CNPJ respectivos.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1001397-02.2023.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. E. I. S. A. - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para que dê andamento ao feito, no PRAZO de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Após, se inerte, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção. Int.