F. M. D. A. e outros x F. M. De A. e outros
Número do Processo:
1001398-77.2024.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001398-77.2024.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.S.A. - F.M.A. - F.M.A. - - M.J.S.A. - Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos pela autora, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para DETERMINAR que a pensão alimentícia no valor correspondente a 34,25% do salário mínimo nacional vigente seja descontada em folha de pagamento do alimentante/reconvinte, com incidência sobre o décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, nos termos da fundamentação supra; e, no caso de desemprego ou trabalho informal, os alimentos devem ser mantidos no valor correspondente à terça parte do salário mínimo nacional vigente. No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção. Condeno o requerido-reconvinte, sucumbente em ambas as causas, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da requerente, que fixo em 10% sobre os valores dados em cada uma das ações, nos termos do art. 85, §2°, do CPC, observados os limites da justiça gratuita concedida às fls. 14/16 e 64. A presente sentença valerá como ofício à empregadora do requerido para que proceda ao desconto dos alimentos em folha de pagamento. Caberá a parte autora informar os dados da conta para depósito e a entrega do presente documento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)