Tiago Pires Pinheiro e outros x Confeitaria E Panificadora Cpl Ltda Eireli - Epp
Número do Processo:
1001401-29.2024.5.02.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001401-29.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4a410 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS Vistos Intimada para pagamento dos valores apurados, a reclamada requer o parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do CPC (Id 235a40d). Para tanto, efetua depósito de R$2.504,51 em 14/07/25, junto ao Banco do Brasil (Id 806619d). Decido. Dê-se ciência ao reclamante, intimando-o para manifestar-se acerca da pretensão da reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias (art.916,§1º). Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001401-29.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4a410 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS Vistos Intimada para pagamento dos valores apurados, a reclamada requer o parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do CPC (Id 235a40d). Para tanto, efetua depósito de R$2.504,51 em 14/07/25, junto ao Banco do Brasil (Id 806619d). Decido. Dê-se ciência ao reclamante, intimando-o para manifestar-se acerca da pretensão da reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias (art.916,§1º). Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001401-29.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c94b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS Vistos A sentença foi liquidada (Id 66ca253). O reclamante requer a intimação da reclamada para pagamento, sob pena de execução (Id a072b6b). Decido. Defiro conforme requerido. A reclamada conta com advogado constituído e habilitado nos autos. Assim, por economia processual, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente. Em caso negativo, expeça-se mandado de penhora, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR n.º 02/2024, devendo o oficial de justiça proceder às investigações patrimoniais em face de CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP - CNPJ 44.016.434/0001-55, através dos convênios Sisbajud (bloqueio de valores), Renajud (veículos), Arisp (imóveis) e Infojud (Receita Federal), observando o importe atualizado do crédito exequendo. Neste caso, os autos aguardarão no sobrestamento o cumprimento da diligência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001401-29.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c94b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS Vistos A sentença foi liquidada (Id 66ca253). O reclamante requer a intimação da reclamada para pagamento, sob pena de execução (Id a072b6b). Decido. Defiro conforme requerido. A reclamada conta com advogado constituído e habilitado nos autos. Assim, por economia processual, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência ao exequente. Em caso negativo, expeça-se mandado de penhora, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR n.º 02/2024, devendo o oficial de justiça proceder às investigações patrimoniais em face de CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP - CNPJ 44.016.434/0001-55, através dos convênios Sisbajud (bloqueio de valores), Renajud (veículos), Arisp (imóveis) e Infojud (Receita Federal), observando o importe atualizado do crédito exequendo. Neste caso, os autos aguardarão no sobrestamento o cumprimento da diligência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001401-29.2024.5.02.0023 : UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS : CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378c7b2 proferido nos autos. Vistos O(a) reclamante apresentou as contas de liquidação (ID 81cf83c). Dê-se ciência à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 8 dias (CLT, art.879, §2º). Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001401-29.2024.5.02.0023 : UELLINTON PEREIRA DOS SANTOS : CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378c7b2 proferido nos autos. Vistos O(a) reclamante apresentou as contas de liquidação (ID 81cf83c). Dê-se ciência à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 8 dias (CLT, art.879, §2º). Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA EIRELI - EPP