Bruno Hideki Nonaka e outros x M&F Comercio Textil Ltda e outros
Número do Processo:
1001401-43.2024.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001401-43.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: ELIENE DO NASCIMENTO GOUVEIA RECLAMADO: M&F COMERCIO TEXTIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b36cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista proposta por ELIENE DO NASCIMENTO GOUVEIA em face de M&F COMERCIO TEXTIL LTDA. e MGBM LEIDE CONFECCOES LTDA., decido rejeitar a preliminar arguida pelas Reclamadas; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados condenar as 1ª e 2ª Reclamada, solidariamente, ao pagamento de: a) horas extras excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, conforme for mais benéfico para a Reclamante, acrescidas do adicional legal, durante todo o período do extinto contrato de trabalho. Pela habitualidade, são devidos reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, observados os termos e parâmetros da fundamentação; b) 1 hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, por todo o período do contrato de trabalho, acrescidos dos adicionais legais, observados os termos e parâmetros da fundamentação; c) indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Condeno, ainda, a Reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em efetuar a anotação da função de encarregada geral na CTPS da Reclamante, com data de 01/12/2023. Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela Reclamada no prazo de 05 dias de a tanto ser instada (Súmula 410 do STJ), após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536, CPC), limitada a 30 dias, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos termos do art. 39, § 2º da CLT. Fica vedada a menção de que a anotação decorre de decisão judicial, sob pena de a Reclamada ser condenada a indenizar eventuais prejuízos sofridos pela Reclamante. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Não há verbas a serem compensadas. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título. Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais e advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00 (artigo 789 da CLT). Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Cumpra-se. Nada mais. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIENE DO NASCIMENTO GOUVEIA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001401-43.2024.5.02.0083 : ELIENE DO NASCIMENTO GOUVEIA : M&F COMERCIO TEXTIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890d41a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo DIEGO SCHLOSSER DE SÁ TELES DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado nos autos (ID. d07065a), no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MGBM LEIDE CONFECCOES LTDA
- M&F COMERCIO TEXTIL LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001401-43.2024.5.02.0083 : ELIENE DO NASCIMENTO GOUVEIA : M&F COMERCIO TEXTIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890d41a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo DIEGO SCHLOSSER DE SÁ TELES DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado nos autos (ID. d07065a), no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIENE DO NASCIMENTO GOUVEIA