Processo nº 10014017620258260572

Número do Processo: 1001401-76.2025.8.26.0572

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001401-76.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 31/07/2025 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e item 2 da Portaria nº 02/2020, será devida a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. - ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP)
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